A identidade funcional digital para policiais e agentes de segurança pública em Mato Grosso foi oficialmente sancionada pelo Governo do Estado. A Lei 13.041/2025 garante este novo documento para profissionais ativos e aposentados.
Funcional Digital: Segurança e Praticidade
A nova identidade funcional digital, apelidada de “Funcional Digital”, será gerida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT). Dessa forma, ela poderá ser acessada de forma eletrônica, através de smartphones e tablets, garantindo agilidade.
Além disso, a versão impressa do documento permanecerá válida, com a versão digital sendo sua equivalente. A lei publicada no Diário Oficial do Estado visa modernizar e trazer praticidade aos serviços públicos.
Segundo a nova legislação, a identidade funcional digital possuirá a mesma validade jurídica do documento físico em todo o território mato-grossense. Por conseguinte, pode ser utilizada para todos os fins legais e regimentais, tanto dentro das corporações quanto em órgãos públicos e privados.
O principal objetivo, no entanto, é a proteção da vida dos agentes de segurança. O deputado estadual Thiago Silva, autor da lei, enfatizou que a medida acompanha a tendência nacional de digitalização. Por exemplo, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Carteira da OAB já seguem este caminho.
“O objetivo da Funcional Digital é garantir a segurança dos profissionais, já que o documento virtual dificulta a identificação por criminosos, reduzindo riscos de tentativas de homicídio. Além disso, oferece maior comodidade ao profissional”, explicou o deputado Thiago Silva.
Veteranos da Polícia Militar endossaram a importância da iniciativa. O 2º Tenente PM RR Aparecido Silva parabenizou o deputado, afirmando que a lei “garantirá ainda mais segurança aos policiais civis, militares e demais agentes de segurança pública”.
Da mesma forma, o 2º Tenente PM RR Magalhães acrescentou que “a nova lei representa um avanço importante, trazendo mais segurança aos policiais civis, militares e demais agentes de segurança pública”.
O Poder Executivo tem agora 60 dias para iniciar o processo de licitação para o desenvolvimento de um aplicativo seguro. Portanto, a empresa contratada será submetida a cláusulas rigorosas de responsabilização, garantindo a proteção das informações dos agentes.
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