Lei anti-trans no esporte: Procurador contesta norma em Cuiabá

Procurador contesta lei anti-trans em Cuiabá, visando inclusão no esporte.
Entenda os argumentos do procurador contra a proibição de atletas trans em competições femininas.
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O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, protocolou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, para se manifestar sobre a possibilidade de contestar a lei anti-trans no esporte. O objetivo é reverter a proibição de atletas transgêneros em competições femininas oficiais em Cuiabá. O documento foi enviado na tarde de quarta-feira (24).

Lei anti-trans no esporte: Inconstitucionalidade apontada

Na provocação, Borges argumenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a norma extrapola a noção de interesse local, visto que a organização do desporto transcende as fronteiras municipais, sendo matéria de caráter geral. A normatização dessa área cabe prioritariamente à União e, de forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana, em contrapartida, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando um vício formal insanável.

Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual, citando afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e sancionado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero, pois o sexo biológico é o único critério para definição em competições esportivas oficiais no município.

Contudo, uma Ação Cível Pública já foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e Defensoria Pública, requerendo a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade. A ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei anti-trans no esporte, que é alvo de intensos debates jurídicos e sociais. Para mais informações sobre debates regionais, acesse o Portal 163.

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