Câmara de Cuiabá: suplentes só com licenças de 120 dias

Imagem ilustrando a Câmara de Cuiabá, com foco em documentos e a frase 'licenças 120 dias' destacada.
Novas regras para convocação de suplentes na Câmara de Cuiabá com base em licenças de 120 dias.
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A presidente da Câmara de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), anunciou nesta terça-feira (16) que a Casa deve acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre licenças 120 dias. Assim, haverá alteração no Regimento Interno para impedir a convocação de suplentes em afastamentos inferiores a esse período.

Cessão de suplentes: novas regras para licenças 120 dias

Até então, a convocação de suplentes por licenças inferiores a 120 dias era uma prática comum. Contudo, essa conduta poderá ser vetada, visando preservar a representatividade popular e a dinâmica do parlamento cuiabano. Em breve, um projeto de resolução será apresentado para normatizar as licenças temporárias.

Segundo a presidente Paula Calil, a intenção é seguir a Constituição e a decisão do STF. “Nós estamos estudando algumas alterações no regimento interno da Casa e já colocamos em pauta essa decisão do STF. E aí nós iremos seguir a Constituição”, declarou.

Na prática, licenças mais curtas, por motivos de saúde ou interesse particular, não justificarão mais a convocação de suplentes. No entanto, a exceção se aplica ao afastamento para assumir cargo de Secretário Municipal, onde o suplente será acionado.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que levaram a essa decisão tratavam de ocupação de cargos em assembleias estaduais. Agora, a Câmara de Cuiabá se alinha à legislação federal, seguindo o exemplo da Câmara dos Deputados. A adequação das normas, portanto, visa maior clareza e respeito ao eleitorado.

Ainda não há data definida para a apresentação da proposta de readequação pela presidente Paula. Assim, em casos de licenças inferiores a 120 dias, a cadeira do vereador titular permanecerá desocupada. Para mais informações e notícias em tempo real, acesse o portal em https://portal163.com.br/.

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