O ex-presidente da extinta Fundação de Promoção Social do Estado (PROSOL/MT), Sílvio Fidélis, foi inocentado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, no caso que ficou conhecido como farra das diárias. A ação judicial tramita desde 2002.
O Caso da Farra das Diárias e a Inocência de Fidelis
A denúncia inicial apontava que Sílvio Fidelis, que ocupou diversos cargos públicos, teria liderado um esquema de desvio de R$ 37,6 mil. Esse valor seria proveniente de diárias de viagens nunca comprovadas, causando prejuízo aos cofres públicos.
A ação movida pelo Governo do Estado buscava o ressarcimento integral deste montante. A cobrança se estendia também à ex-ordenadora de despesas da fundação, Elba Espíndola dos Santos. No entanto, a justiça considerou outros fatos relevantes para a decisão final.
Segundo o magistrado Bruno D’Oliveira Marques, o processo se enquadra na nova Lei de Improbidade Administrativa. Recentemente reformada, a legislação exige prova de intenção clara de dano ao erário. Dessa forma, este elemento crucial não foi comprovado no caso em questão.
O juiz destacou que a ausência de provas robustas sobre o dolo específico impede a condenação. Ele afirmou que as irregularidades apontadas eram insuficientes, por si só, para configurar ato de improbidade administrativa. Portanto, a intenção de prejudicar não ficou evidente nos autos.
Além disso, o magistrado descreveu a situação na Prosol como uma “desorganização” nos processos de diárias. Essa desorganização, embora reprovável administrativamente, não configura o dolo necessário para uma condenação. Assim, a pena máxima não foi aplicada aos envolvidos.
O parecer final do Ministério Público corroborou essa visão. O órgão ressaltou a falta de provas concretas sobre a intenção de prejudicar os cofres públicos. Negligência e falta de controle, por si só, não configuram dolo.
Diante do exposto, Bruno D’Oliveira Marques julgou a ação improcedente. Consequentemente, os autos foram arquivados. Para mais notícias sobre decisões judiciais em Mato Grosso, acesse Portal 163.









