Indenização por atropelamento: bióloga paga mais de R$ 1 milhão

Uma bióloga ao volante, com expressão tensa, diante do volante. Ilustra a indenização por atropelamento.
Bióloga deve pagar mais de R$ 1 milhão por atropelamento em Cuiabá. Entenda o caso.
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A bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro deve pagar mais de R$ 1 milhão em indenização por atropelamento à família de Ramon Alcides Viveiros, após ter seu recurso negado. O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa.

Indenização por atropelamento: Recurso negado em Cuiabá

O chocante caso, ocorrido em dezembro de 2018 em Mato Grosso, envolveu Rafaela Ribeiro dirigindo sob efeito de álcool e atropelando três jovens na saída da boate Valley Pub. Tragicamente, Myllena de Lacerda Inocêncio faleceu no local do acidente, e Hya Girotto Santos sofreu graves ferimentos. Ramon Alcides Viveiros, outra vítima, veio a óbito dias depois em decorrência de um traumatismo craniano.

Diante dos fatos, a família de Ramon iniciou um processo judicial. Consequentemente, o juiz condenou Rafaela e Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, o proprietário do veículo, a pagar R$ 1.086.000,00 em danos morais e materiais. Este montante será dividido entre os familiares.

Cada um dos quatro herdeiros receberá R$ 264 mil a título de danos morais, somados a R$ 7,5 mil de danos materiais. Adicionalmente, os réus são responsáveis pelas custas processuais e honorários advocatícios. A Tokio Marine Seguradora S.A. também foi incluída na obrigação de pagamento, até o limite de R$ 80 mil de sua apólice.

Contudo, Rafaela e sua seguradora buscaram contestar a decisão judicial. Eles alegaram que o juiz não havia considerado um pedido de substituição de patrimônio. O magistrado, porém, esclareceu que essa questão se refere a aspectos processuais e será abordada na fase de cumprimento de sentença, sem afetar o mérito principal da condenação.

Em suma, o juiz Yale Sabo Mendes declarou que a sentença abrangeu todos os pontos cruciais do caso, em total alinhamento com o Código de Processo Civil. A aplicação da lei para a indenização por atropelamento foi mantida integralmente.

É fundamental recordar que o Ministério Público de Mato Grosso apresentou uma denúncia contra Rafaela por homicídios dolosos. Apesar de uma absolvição sumária inicial, o Tribunal de Justiça reverteu essa decisão. Assim, Rafaela será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. A data para este julgamento ainda aguarda definição oficial.

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