A concessionária Energisa foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para cada uma das três crianças que sofreram com a falta de energia rondonópolis por cerca de cinco dias. Conforme a decisão unânime do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o dano moral foi reconhecido pela interrupção prolongada de um serviço essencial.
Dano moral por falta de energia em Rondonópolis
A decisão ressaltou que o dano moral decorre da própria falha na prestação do serviço essencial. Assim, foi considerada a privação prolongada de energia elétrica, as condições climáticas da região e o fato de uma das crianças estar em tratamento contra leucemia.
Além disso, a Corte entendeu que a interrupção do fornecimento por aproximadamente cinco dias, comprovada por registros da própria concessionária e por protocolos de atendimento, configura falha grave. Aliás, ultrapassou o prazo regulamentar de restabelecimento previsto pela Aneel.
O relator do caso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, destacou a legitimidade ativa dos menores. Dessa forma, eles foram diretamente afetados pela falha na prestação do serviço essencial, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. É importante lembrar que o acesso à energia é fundamental, principalmente para quem necessita de cuidados especiais. Para mais informações sobre direitos do consumidor, acesse portal163.com.br/direito-do-consumidor/.
Por conseguinte, o valor da indenização de R$ 3.000,00 para cada autor foi considerado adequado e proporcional. Ele atende à dupla finalidade da reparação: compensar o sofrimento e desestimular a reincidência da conduta lesiva.
A Energisa havia recorrido, alegando que a interrupção foi momentânea e dentro do prazo legal. No entanto, a Corte verificou que a normalização do serviço ocorreu fora do prazo regulamentar. Ademais, as diversas reclamações feitas pelos moradores não foram atendidas com a devida rapidez, reforçando a procedência da condenação por falta de energia rondonópolis.










