Motorista com depressão: Justiça determina reintegração após dispensa discriminatória

Um motorista conduz um ônibus, com foco na sua figura em um ambiente de trabalho.
A Justiça determinou a reintegração de um motorista após dispensa considerada discriminatória.
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A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou a reintegração de um motorista dispensado enquanto tratava depressão grave. Assim, a decisão reconhece a dispensa discriminatória, determinando o pagamento integral dos salários desde o afastamento. Portanto, o motorista, que sofre de transtorno depressivo com sintomas psicóticos, foi demitido um dia após retornar ao trabalho, após internação.

Reintegração garante direitos ao motorista com dispensa discriminatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) reformou uma sentença anterior, assegurando não apenas a reintegração, mas também uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. O colegiado seguiu o voto do desembargador Aguimar Peixoto, que enquadrou o transtorno depressivo grave como condição sujeita a estigma e preconceito social. Consequentemente, aplica-se a presunção de dispensa discriminatória prevista na Súmula 443 do TST.

O motorista, contratado em dezembro de 2021 para atuar em Juína, transportava pacientes indígenas. Ele foi dispensado em outubro de 2023, logo após receber alta médica, apesar de estar em tratamento. A empresa, no entanto, alegou não ter conhecimento do agravamento de seu quadro de saúde, o que foi refutado por testemunhas.

As testemunhas confirmaram que a empresa sabia da condição do trabalhador, inclusive pela entrega frequente de atestados médicos. Além disso, relatavam que a situação era de conhecimento geral no ambiente de trabalho. A empresa, por outro lado, sustentou que a demissão ocorreu devido a problemas de relacionamento.

Contudo, o relator considerou a alegação da empresa genérica e sem provas concretas. Por exemplo, as testemunhas descreveram o motorista como bem relacionado, o que contraria a versão patronal. A empresa não apresentou motivos legítimos para a demissão, sendo que o trabalhador mantinha bom desempenho em suas funções.

Em conclusão, a condição de saúde do trabalhador foi o fator determinante para a dispensa, caracterizando a dispensa discriminatória. A decisão unânime determinou a nulidade da demissão e a reintegração, bem como o pagamento de indenização por danos morais. Para mais informações sobre direitos trabalhistas, acesse notícias trabalhistas.

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