O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Cuiabá, manteve a condenação de uma empresa do setor automotivo que não pagou horas extras vendedor externo a um ex-funcionário. A decisão, portanto, garantiu os direitos do trabalhador, que atuava como vendedor externo, reconhecendo a possibilidade de controle da jornada.
Além das horas extras, a empresa terá que pagar férias em dobro e indenização por danos morais, em razão do assédio moral sofrido. Essa decisão reforça a importância do cumprimento das leis trabalhistas e a proteção aos direitos dos empregados em Mato Grosso.
Para entender melhor sobre o tema, confira este artigo sobre Horas Extras Vendedor Externo: Empresa indeniza por controle e assédio.
Controle da Jornada e Horas Extras para Vendedores Externos
A comprovação do controle da jornada foi fundamental para a decisão. Ficou estabelecido que, embora o trabalho fosse externo, a empresa tinha meios de fiscalizar a jornada. Dessa forma, o trabalhador teve direito ao recebimento das horas extras vendedor externo. Em outras palavras, mesmo sendo externo, o controle da jornada garante esse direito.
O acórdão demonstrou, com provas testemunhais e documentais, que o funcionário registrava sua produtividade, usava celular corporativo, acessava aplicativos e compartilhava sua agenda. Esses elementos foram suficientes para caracterizar o controle da jornada.
A advogada Bruna Ferreira, da Nicoli Sociedade de Advogados, explica que o trabalho externo não exclui o direito às horas extras. Ela salienta que a empresa deve provar a impossibilidade de fiscalizar a jornada. Se o empregador tem ferramentas para controlar, mas não o faz, não está isento do pagamento. Logo, o vendedor externo pode ter direito a horas extras.
Férias e Danos Morais
Outro ponto crucial foi o reconhecimento de que o trabalhador era acionado durante as férias. Isso compromete a finalidade do descanso. A advogada Bruna Ferreira constatou que o trabalhador foi acionado diversas vezes, principalmente para atender clientes. Portanto, a empresa foi condenada a pagar a dobra das férias.
A decisão também condenou a empresa por danos morais, devido à conduta abusiva em uma auditoria interna que expôs o trabalhador a constrangimentos. Em conclusão, a justiça garantiu os direitos do trabalhador, combatendo o assédio e o descumprimento das leis trabalhistas. Afinal, a proteção ao trabalhador é fundamental.
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