Isenção de Geradores para Pessoas com Deficiência

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Isenção Geradores Pessoas com Deficiência Aprovada

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 850/22. Portanto, o texto concede isenção geradores pessoas com deficiência de IPI e PIS/Cofins na compra de geradores elétricos residenciais para pessoas com deficiência ou doenças que demandem o uso contínuo desses equipamentos essenciais.

Essa importante conquista visa amparar indivíduos que necessitam de aparelhos médicos de suporte à vida em regime de home care. Além disso, a isenção abrangerá produtos importados sem similar nacional, garantindo o acesso a tecnologias cruciais para a manutenção da saúde e bem-estar dessas pessoas. Para entender melhor os direitos associados, consulte o Portal 163.

O relator do projeto, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), defendeu a aprovação após ajustes na redação. “O acesso a esses equipamentos é essencial para a manutenção da qualidade de vida dessas pessoas”, ressaltou. A ex-deputada Rejane Dias (PI), autora da proposta, enfatizou a necessidade de amparo para aqueles que dependem de energia elétrica para sobreviver em casa, mesmo sem internação.

Requisitos para a Isenção Geradores Pessoas com Deficiência

Para usufruir do benefício, a Receita Federal realizará uma avaliação prévia. Portanto, será confirmada a conformidade do contribuinte com os requisitos da futura lei. A falta de pagamento dos tributos isentos, caso o gerador seja vendido em menos de três anos para pessoa não elegível, implicará em pagamento atualizado, com acréscimo de multa e juros.

Ademais, o projeto segue em caráter conclusivo, com análise prevista pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Em conclusão, para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Senado.

Para mais informações sobre direitos e benefícios, consulte o Portal 163.

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