TJMT obriga Nortelândia a nomear enfermeira aprovada

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A Prefeitura de Nortelândia foi condenada a nomear uma enfermeira aprovada em concurso público. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou que houve preterição ilegal da candidata, que ficou em 4º lugar em um concurso que previa apenas cadastro de reserva.

Contratações temporárias questionadas

Mesmo com o cadastro de reserva, o município manteve contratações temporárias sucessivas para a mesma função, inclusive após o fim das licenças que justificavam os vínculos emergenciais iniciais. A decisão unânime da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a sentença de Primeiro Grau, reconhecendo o direito da servidora ao cargo.

O relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, apontou que a conduta do município violou os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

“A Administração não comprovou que as contratações temporárias posteriores ocorreram com base em situações emergenciais, de forma excepcional e por tempo determinado”, afirmou o desembargador.

Evidências de preterição

Durante o processo, a candidata apresentou documentos que mostravam que o município continuou contratando temporariamente para atender demandas rotineiras da saúde pública, como plantões no pronto atendimento e acompanhamento de pacientes em ambulâncias. Esses fatos levaram o Tribunal a concluir que as funções eram permanentes e deveriam ser preenchidas por concursados.

“Os documentos juntados aos autos demonstram a reiteração de contratações temporárias para o cargo de enfermeiro, sem a devida motivação de excepcional interesse público, o que evidencia a preterição da impetrante”, destacou o relator.

Argumentos da prefeitura rebatidos

A prefeitura alegou que a nomeação não era obrigatória por se tratar de cadastro de reserva e que faltava orçamento. No entanto, o TJMT afastou essa justificativa.

“O argumento de falta de disponibilidade orçamentária para o provimento do cargo não se sustenta diante da existência de recursos para manter contratações temporárias para a mesma função”, pontuou o relator.

Precedentes do STF e o acórdão

A decisão também se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o direito à nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva quando o poder público realiza contratações precárias para a mesma função durante a validade do concurso.

“Quando o ente público opta pela contratação temporária para a função em que há candidato aprovado em concurso ainda vigente, está configurada a preterição, gerando direito à nomeação”, consta em um trecho do acórdão.

Princípios constitucionais afrontados

O relator ressaltou que a conduta da administração municipal compromete os princípios que regem a administração pública.

“A conduta reiterada da Administração em firmar contratos temporários, sem a devida motivação, e em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público, afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, registrou.

Obrigatoriedade da nomeação

Com a decisão, o município de Nortelândia foi obrigado a convocar, nomear e dar posse à candidata aprovada para o cargo efetivo de enfermeira. O Ministério Público Estadual também se manifestou contra o recurso do município, reconhecendo a preterição e o desvio do objetivo do concurso público.

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