Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) trouxe um alívio significativo para uma consumidora que sofreu um grave acidente de trânsito. O acidente resultou na morte do seu marido e a deixou com incapacidade física total e temporária.
A mulher terá o pagamento das parcelas do financiamento da motocicleta suspenso. Além disso, foi proibida de ter o nome negativado em cadastros de inadimplentes e impedida de sofrer qualquer cobrança, judicial ou extrajudicial, enquanto aguarda uma decisão sobre a indenização de um seguro prestamista.
Seguradora negou indenização
A seguradora havia negado o pagamento da indenização, argumentando que a cobertura para Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (ITTA) seria apenas para profissionais autônomos e liberais regulamentados. Essa restrição, no entanto, não estava clara no contrato.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT reformou a decisão de Primeira Instância, que inicialmente havia negado o pedido de urgência para suspender o financiamento.
Prova da incapacidade
Nos autos, a consumidora apresentou laudos e atestados médicos que comprovam sua incapacidade física total e temporária, diretamente ligada ao acidente. Ela também apresentou documentos que provam o vínculo com a instituição financeira e a contratação do seguro.
A relatora do caso, desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, destacou a injustiça da situação:
“Não é justo que a agravante arque com as parcelas vincendas do contrato de financiamento durante esse período, pois representa um peso excessivo e desproporcional quando comparado com sua renda atual, severamente comprometida pela incapacidade física temporária decorrente do acidente”.
Risco de dano reconhecido
O Tribunal considerou o alto risco de dano grave para a consumidora, devido à sua vulnerabilidade financeira. A possibilidade de ter o nome negativado ou o bem financiado apreendido foi um ponto crucial na decisão.
“O perigo de dano é manifesto, dada a situação de extrema vulnerabilidade financeira da agravante após o acidente que resultou em sua incapacidade física total e temporária, impedindo-a de exercer atividade remunerada e gerando risco iminente de inscrição em cadastros de inadimplentes e apreensão do bem financiado”.
Contratos de adesão e o CDC
O acórdão reforçou que o seguro prestamista, por ser um contrato de adesão, está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Cláusulas que limitam direitos do consumidor precisam ser claras e destacadas para garantir a plena compreensão.
A suspensão das parcelas é uma medida provisória e pode ser revertida caso a decisão final do processo não seja favorável à consumidora, garantindo o equilíbrio entre as partes.
O que é seguro prestamista
O seguro prestamista é uma modalidade de seguro ligada a financiamentos. Sua finalidade é quitar ou suspender o pagamento das parcelas em casos como morte, invalidez ou incapacidade temporária do segurado. Ele protege o consumidor de perder bens financiados ou de acumular dívidas em imprevistos graves.
No caso em questão, a cobertura para Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (ITTA) deveria garantir que a consumidora não arcasse com as parcelas enquanto estivesse impossibilitada de trabalhar devido ao acidente.










