Justiça nega reintegração de ex-PM expulso por conduta grave

Silhueta de um homem de uniforme, de costas, em frente a um prédio judicial.
Magistrado rechaça argumentos e confirma pena para ex-militar por conduta inapropriada.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

A Justiça Militar de Mato Grosso decidiu não reintegrar aos quadros da Polícia Militar o ex-soldado Rodolfo Azevedo Duarte, que foi demitido após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) investigar denúncias sérias sobre sua conduta.

Decisão Judicial

A decisão foi tomada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá – Especializada da Justiça Militar.

Rodolfo Azevedo Duarte foi exonerado da PM por infringir valores éticos e morais, tanto na vida pessoal quanto em serviço, conforme previsto no Estatuto dos Policiais Militares. Ele respondia a investigações desde 2017 e foi desligado em agosto de 2024, após uma série de infrações funcionais.

Acusação Grave

Em março de 2020, enquanto trabalhava como motorista de aplicativo, o ex-policial foi acusado de se masturbar em frente a uma passageira.

O ex-PM tentou, por meio de diversas manobras jurídicas e ações, reverter sua demissão. Desta vez, ele acionou o Judiciário alegando nulidade do PAD por cerceamento de defesa.

Entre seus argumentos, estava a alegação de que seu advogado foi notificado com apenas um dia de antecedência para a oitiva de uma testemunha chave e que a defensora pública nomeada teria agido de forma passiva.

Juiz Descarta Nulidade

Na sentença, o juiz Moacir Rogério Tortato refutou a existência de nulidade no processo.

“A ausência do advogado, nessas circunstâncias, não se revela apta a justificar redesignação, tampouco compromete a validade da audiência, mormente quando é nomeado defensor ad hoc”, afirmou o juiz, destacando que o advogado foi notificado com dois dias de antecedência e só alegou impedimento após o horário da sessão.

O juiz também considerou que a defesa não foi prejudicada, pois a testemunha apenas confirmou informações já contidas em boletins de ocorrência, sem apresentar dados novos. Além disso, o próprio advogado do ex-policial deixou de comparecer a outras fases importantes do processo disciplinar, incluindo a sessão de julgamento final.

Histórico de Ocorrências

O PAD que levou à demissão de Rodolfo Azevedo Duarte investigou mais de uma dezena de ocorrências entre 2014 e 2020.

  • Denúncias de ato obsceno;
  • Importunação ofensiva ao pudor;
  • Tentativa de estupro.

Veículos registrados em nome do ex-policial foram citados em diversas dessas denúncias.

Após a análise do Conselho de Disciplina da PM, que concluiu que as condutas eram incompatíveis com o cargo, o Comando da PM homologou a demissão.

Controle Judicial

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o controle judicial sobre PADs se limita a verificar a legalidade e o respeito às garantias processuais.

“Não compete ao Poder Judiciário substituir-se à autoridade administrativa competente na valoração do conjunto probatório”, concluiu o juiz, reforçando que não cabe ao Judiciário reavaliar o mérito da decisão administrativa.

Compartilhe :

Veja mais