A Justiça de Mato Grosso decidiu aumentar o valor da indenização por dano moral coletivo ambiental em um caso de desmatamento ilegal do Cerrado. A decisão atende a um pedido do Ministério Público e o valor será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Caso de desmatamento no Vila Rica
O processo envolveu o desmatamento de 21,77 hectares de vegetação nativa do Cerrado sem a devida autorização. A decisão inicial da 2ª Vara Cível de Vila Rica havia fixado a indenização em R$ 21 mil, mas o Ministério Público recorreu, alegando que o valor era muito baixo diante da gravidade do dano.
Decisão do TJMT
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator do caso, destacou em seu voto a importância da preservação ambiental.
“O dano moral coletivo ambiental constitui lesão aos direitos de personalidade da coletividade enquanto titular do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.”
Segundo o relator, o desmatamento ilegal prejudica as funções ecológicas da área, afetando a biodiversidade e a proteção da fauna e flora para as futuras gerações.
Valores e princípios
A corte considerou a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade financeira do responsável e o caráter educativo da punição para redefinir o valor. A indenização foi aumentada de R$ 21 mil para R$ 29.915,91.
“Considerando tratar-se de desmatamento em área pertencente ao bioma Cerrado, ecossistema de notória relevância ecológica e elevada biodiversidade, revela-se adequada à elevação do valor indenizatório, em observância ao princípio da reparação integral e à gravidade do dano ambiental perpetrado.”
“Dessa forma, impõe-se o provimento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, a fim de que seja majorado o montante fixado a título de indenização por dano moral coletivo na sentença, de R$ 21 mil para R$ 29.915,91”, escreveu o relator.










