O Município de Dom Aquino foi condenado pela Justiça mato-grossense a indenizar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pelo uso não autorizado de obras musicais durante a 33ª Expovale.
O evento ocorreu entre os dias 29 de maio e 1º de junho de 2024. O valor da indenização ainda será definido pela Justiça.
Decisão do TJMT
A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, o Tribunal negou o recurso do Município e manteve a sentença de Primeira Instância.
ECAD cobrou por execução sem autorização
O ECAD alegou que durante a Expovale, promovida pela prefeitura, houve execução pública de músicas sem a devida autorização dos titulares dos direitos autorais. Por isso, solicitou o pagamento de indenização, que poderia ser 10% do custo musical da festa ou calculada por parâmetros físicos, conforme o regulamento do ECAD.
A entidade também pediu que o Município fosse obrigado a apresentar documentos e contratos relacionados aos custos musicais do evento.
Justificativa da Justiça
A sentença de Primeira Instância acolheu integralmente os pedidos do ECAD. O juízo destacou que a cobrança é devida mesmo em eventos promovidos pelo poder público e sem fins lucrativos.
O Município recorreu, argumentando que o ECAD não teria legitimidade para propor a ação, pois não comprovou vínculo direto com os autores das obras musicais supostamente executadas. Além disso, alegou a ausência de provas sobre as músicas tocadas e o número de participantes.
Legitimidade do ECAD confirmada
Esses argumentos foram rejeitados pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Ela ressaltou que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) confere ao ECAD a legitimidade para atuar em nome dos autores representados, sem a necessidade de autorização individualizada.
“O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) possui legitimidade ativa para ajuizar demandas judiciais visando à cobrança de valores decorrentes da execução pública de obras musicais, independentemente da comprovação de filiação formal ou autorização expressa do titular da obra”, afirmou a magistrada.
Responsabilidade da organização
Ainda segundo a desembargadora, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que a execução pública de obras musicais, mesmo em eventos gratuitos, exige autorização prévia e pagamento dos direitos autorais.
A apresentação de músicas em eventos amplamente divulgados gera presunção de violação desses direitos, cabendo ao organizador provar o contrário. “A responsabilidade pela retribuição autoral independe de comprovação individualizada das músicas executadas, bastando a execução pública não autorizada”, pontuou.
Provas apresentadas pelo ECAD
Documentos como folders de divulgação e registros da participação de artistas, juntados aos autos pelo ECAD, comprovaram a realização de apresentações musicais durante a Expovale. A entidade também demonstrou que tentou resolver a questão extrajudicialmente, sem sucesso.
O número do processo é 1000537-54.2024.8.11.0034.










