O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o recurso do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). A decisão impede a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) que restabeleceu um aditivo no contrato com a CS Mobi.
A empresa é a responsável pela exploração do estacionamento rotativo na Capital mato-grossense. A decisão da Suprema Corte foi divulgada nesta terça-feira (29).
Decisão do STF
Barroso apontou a ausência de requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo. Segundo ele, a revisão do caso deveria ter sido feita na origem do processo.
“Desde logo, verifico a existência de obstáculo processual ao conhecimento da ação. O requerente é autor da ação ajuizada na origem. Em tais condições, o pedido de suspensão é manifestamente inviável. Isso porque a suspensão de liminar somente é cabível nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes”, sinalizou o ministro.
Em decisão monocrática, Barroso não reverteu a decisão da 3ª Câmara Cível de Direito Público do TJMT. A câmara havia acatado por unanimidade o recurso da CS Mobi, anulando uma liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública que suspendia o aditivo. O aditivo seguia termos firmados na gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro.
Contrato e questionamentos
Abilio Brunini entende que o contrato é lesivo para a administração pública. Ele tentou recorrer ao STF, mas não obteve sucesso.
O Executivo municipal questionou o uso de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia de pagamento à concessionária. Alegou que a medida violava dispositivos legais e prejudicava o caixa do município.
A empresa, por sua vez, reclama que não tem conseguido receber pendências previstas em contrato, que somam quase R$ 14 milhões.
O contrato original e aditivos
A Prefeitura de Cuiabá e a CS Mobi firmaram o contrato de concessão em dezembro de 2022. O objetivo era a revitalização e gestão do Mercado Municipal Miguel Sutil.
Em contrapartida, a empresa teria a permissão para explorar o estacionamento rotativo por 30 anos. O contrato previa uma garantia por meio do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (FUNGEP).
No entanto, um aditivo alterou a garantia contratual para os valores devidos pela União ao município, a título de FPM. Outro aditivo definiu os recursos vinculados que passariam mensalmente pela conta garantia.
Como resultado desses aditivos, foi celebrado um Contrato de Administração de Contas e Garantias Financeiras com o Município de Cuiabá, a empresa e o Banco do Brasil.
Em caso de rompimento de contrato, o município teria que arcar com uma multa de R$ 130 milhões, o que é considerado inviável devido às dificuldades financeiras atuais da prefeitura.










