TJ-MS: Concessionária indenizará dono de caminhão que tombou

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A concessionária Way-306, responsável pela rodovia MS 306, foi condenada a indenizar o proprietário de um caminhão que tombou em um trecho com buracos na BR-158, entre Cassilândia e Paranaíba. A decisão foi unânime na Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

Falha na prestação de serviço

O acidente ocorreu em um trecho sob concessão privada. Embora o fato tenha acontecido fora dos limites do estado, o caso foi julgado pelo TJ-MS por conta do domicílio de uma das partes.

A relatora, juíza convocada Tatiane Colombo, reconheceu a falha na prestação do serviço.

“A concessionária responde pelos danos causados pela má conservação da rodovia”, afirmou a magistrada.

O caminhão, conduzido por um motorista contratado pelo dono, tombou após passar por diversos buracos na pista. A empresa alegou não ter culpa, mas o TJ-MS baseou sua decisão em:

  • Boletim de ocorrência
  • Vídeos do local que comprovaram os buracos
  • Relação direta entre o defeito da pista e o acidente

Decisão com base em provas

A relatora destacou que a concessionária não contestou as provas apresentadas.

A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1.122), que considera suficiente comprovar o defeito no serviço e o nexo causal para gerar o dever de indenizar, sem necessidade de provar culpa.

Valores da indenização

A indenização será limitada aos danos materiais comprovados por notas fiscais de guincho e reparo do veículo. O valor será atualizado monetariamente desde a data do acidente e com juros de mora a partir da citação.

A condenação do autor em primeira instância foi afastada. Os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre o valor da condenação.

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