Cuiabá pode ter um respiro! A justiça local deu um gancho na Brookfield Incorporações, agora Tegra Incorporadora, e anulou algumas práticas que deixavam os donos de imóveis em Cuiabá de cabelo em pé.
O juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas, atendeu em parte ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e mandou às favas cláusulas que pegavam pesado em empreendimentos como Maison Classic, Harmonia e Bonavita.
A ação rolou desde 2014 e a treta era que a incorporadora repassava a conta da comissão de corretagem pra galera que comprava o apê, sem deixar claro quanto era isso no valor final do imóvel.
Cláusulas no alvo da Justiça
Mas não era só isso não! O MP também apontou o dedo pra:
- Cobrança de IPTU e condomínio antes da entrega das chaves.
- Perda de benfeitorias caso o contrato fosse desfeito.
- A imposição de uma cláusula que dava poderes à incorporadora para agir como procuradora dos compradores.
Segundo o MP, mesmo criando empresas separadas pra cada obra, a Brookfield usava o nome forte pra fisgar os clientes e garantir a venda.
O que o juiz decidiu?
O juiz deu razão ao Ministério Público em quase tudo. Ele anulou as cláusulas que jogavam pra compradores o ônus de pagar IPTU e condomínio antes de pegar as chaves. Também caíram as regras que impediam o ressarcimento por melhorias feitas pelos donos, caso eles quisessem desistir do negócio.
“A Justiça proibiu a empresa de inserir essas condições nos contratos futuros e fixou multa de R$ 30 mil por cláusula abusiva repetida.”
A Tegra Incorporadora também foi obrigada a devolver, sem juros, o que foi pago indevidamente com base nessas cláusulas anuladas. O valor será definido depois!
E a comissão de corretagem?
Na parte da comissão de corretagem, o juiz Pierro de Faria Mendes não deu pra frente no pedido do MP. Ele explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que é válido repassar a comissão pro comprador, desde que ele seja avisado de forma clara.
“Restou comprovado que o serviço de corretagem foi efetivamente prestado em benefício dos consumidores, aproximando as partes e fornecendo informações essenciais para a concretização do negócio. Portanto, não restou demonstrada a prática de método comercial coercitivo ou venda casada.”
Sem danos morais ou materiais
O juiz também negou o pedido de indenização por danos morais e materiais. Pra ele, não houve prova de que algum consumidor tenha sofrido prejuízos ou que não tenha sido ressarcido em caso de rescisão.
“Quanto aos arguidos danos materiais, não há prova de que algum consumidor tenha sofrido prejuízo material em decorrência das cláusulas contratuais questionadas. Não há relatos de consumidores que tenham pago valores indevidos ou que não tenham sido ressarcidos em caso de rescisão contratual. Portanto, não há se falar em condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos consumidores.”
Divulgação obrigatória
Pra fechar, a Tegra Incorporadora terá que publicar a decisão em jornais por 10 dias seguidos e manter o texto no site por seis meses. Ainda vai ter que entregar cópia da sentença pra administração dos três condomínios afetados.
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