O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) aprovou nesta sexta-feira (06/11) a resolução proposta pelo Ministério da Fazenda, que estabelece as diretrizes gerais do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), conforme o art. 7º, inciso I, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Essas diretrizes orientarão a operação do Sistema, cuja implementação está prevista para começar a partir de 2027. No Brasil, o SBCE instituirá a lógica de teto e comércio de emissões para contribuir com a meta de neutralidade de carbono do país até 2050.
A aprovação ocorre na passagem da fase de regulamentação para o período em que os operadores começam a se preparar para relatar suas emissões. Ao estabelecer as diretrizes neste momento, a resolução dá publicidade e previsibilidade aos agentes abrangidos pelo SBCE.
Descarbonização com crescimento e competitividade
A resolução reafirma o compromisso de avançar na descarbonização sem comprometer o crescimento econômico e preservando a competitividade da economia brasileira. Esse objetivo está no centro das diretrizes, que orientam o SBCE a promover uma descarbonização justa e custo-efetiva, em sintonia com a transformação ecológica e a justiça climática.
“Nos países desenvolvidos, descarbonização é custo, mas no Brasil ela pode ser oportunidade econômica. Temos vantagens competitivas em energias renováveis, biocombustíveis e diversos outros setores. Vamos trabalhar para que o mercado de carbono converta essas vantagens em oportunidades concretas para o setor privado”, afirma o secretário Adjunto do Mercado de Carbono, José Pedro Neves.
Nesse sentido, a norma prevê, entre outros aspectos, assegurar a competitividade econômica, ampliar a densidade tecnológica e modernizar as cadeias produtivas nacionais, além de aumentar a produtividade industrial e gerar empregos.
Precificação de carbono com integridade e retorno social
A resolução reconhece a importância de garantir retorno social tanto no SBCE quanto no mercado voluntário de carbono. Para isso, as diretrizes preveem o estímulo à oferta de créditos de alta integridade, com salvaguardas socioambientais, inclusive em terras públicas federais. Também preveem a restauração de ecossistemas como sumidouros naturais e a garantia dos direitos e da autonomia dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais.
Transparência, coordenação e previsibilidade
Adicionalmente, o CIM assume o compromisso com uma regulação transparente, previsível para os agentes econômicos e coordenada com as demais políticas climáticas do país. As diretrizes preveem a articulação do SBCE com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e com a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), para evitar sobreposições regulatórias, além da busca por interoperabilidade com outros sistemas internacionais de comércio de emissões.
Instrumentos do SBCE
Além de definir diretrizes, a resolução reúne os programas e as iniciativas que viabilizarão a implementação do SBCE:
- Estratégia de Engajamento e Capacitação das Partes Interessadas, que articula fóruns participativos e ações de comunicação e capacitação;
- Programa Brasileiro de Mensuração, Relato e Verificação de Emissões (PB-MRV), conjunto de regras para formar a base de dados de emissões corporativas necessária ao funcionamento do Sistema;
- Programa Brasileiro de Compensação de Emissões (PBCE), conjunto de regras para permitir o reconhecimento de créditos de carbono como Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs);
- Registro Central do SBCE, plataforma para coletar e gerir dados sobre emissões e transações de ativos;
- Plano Nacional de Alocação (PNA), que estabelecerá o limite de emissões, a distribuição de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e os mecanismos de estabilização de preços;
- Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), que orientará a destinação dos recursos arrecadados pelo SBCE ao financiamento da descarbonização;
- estudos sobre os impactos regulatórios, sociais e econômicos do SBCE, mecanismos de monitoramento e ferramentas de gestão de riscos.
Em conjunto, esses instrumentos constituem a base para a construção do SBCE. Com a aprovação da resolução, a SEMC dará sequência à regulamentação do Sistema, em diálogo com os setores regulados, a sociedade civil e as demais partes interessadas, para promover uma descarbonização que combine o aproveitamento de oportunidades econômicas, a competitividade dos setores regulados e o desenvolvimento social.
Fonte: Ministério da Fazenda. Licença da fonte: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
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