Perdão de dívidas do MEI será automático a partir de janeiro de 2027

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram a Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026. A norma detalha o perdão (remissão) total das dívidas da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) vencidas até 13 de outubro de 2026.

De acordo com a PGFN, os microempreendedores não precisam solicitar o benefício. O cancelamento das dívidas ocorrerá automaticamente nos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2027.

A remissão inclui débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN e disponíveis no Regularize, e débitos não inscritos, administrados pela RFB e consultáveis no Portal de Serviços da Receita.

O benefício alcança débitos federais mesmo quando parcelados, transacionados, negociados, garantidos ou suspensos. Impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não estão incluídos e continuarão sendo cobrados, ainda que seus valores apareçam no mesmo documento de arrecadação (DAS MEI) que a contribuição perdoada.

No entanto, a PGFN alerta que é preciso atenção às regras para não perder o benefício:

  1. Pagamento em dia: para manter o perdão, o MEI deve pagar pontualmente as contribuições mensais (boleto MEI). Se deixar de pagar, o benefício será cancelado e a dívida antiga voltará a ser cobrada.
  2. Ações na Justiça: quem estiver discutindo a dívida judicialmente precisará desistir da ação, sem ter de pagar honorários advocatícios.
  3. Valores já pagos: não haverá devolução de valores de dívidas pagas antes da lei.

Para saber mais, acesse o Perguntas e Respostas (FAQ) preparado pela Procuradoria sobre as regras da portaria.

Histórico

A Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026, regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional). A norma reúne ações destinadas a quem trabalha por conta própria, sob o nome Prospera MEI, e deve beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país.

Na PGFN, as dívidas dos MEIs totalizam R$ 12,57 bilhões. Desse montante, quase 86% — cerca de R$ 11 bilhões — são considerados de difícil ou impossível recuperação para os cofres públicos.

Fonte: Ministério da Fazenda. Licença da fonte: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.

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