O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) conseguiu uma liminar contra uma empresa de móveis planejados de Tangará da Serra, município a 242 km de Cuiabá. A medida foi concedida pela Justiça do Trabalho na quinta-feira (29), após circular nas redes sociais um vídeo com a orientação: “Não ande com petista, não contrate petista”. A decisão determina que a empresa e uma pessoa apontada como participante dos recrutamentos respeitem a liberdade de convicção política de trabalhadores e candidatos a vagas.
O caso teve início com uma denúncia de possível discriminação política no acesso ao emprego. No vídeo, intitulado “Código de Cultura da Empresa”, uma pessoa que, segundo os indícios, participa da gestão e dos processos seletivos faz a declaração que levou o MPT a atuar.
Na avaliação do órgão, a fala pode incentivar a exclusão de candidatos por suas preferências político-partidárias, em prejuízo da liberdade de opinião e da igualdade de oportunidades na contratação.
Determinações
A liminar veda discriminação nas etapas de seleção, contratação e desligamento de trabalhadores. A Justiça determinou ainda que as publicações sejam removidas e que uma retratação seja divulgada nas redes sociais. O descumprimento pode resultar em multa.
A empresa comunicou que cumpriu a decisão, mas o MPT contestou a retratação apresentada. Para o órgão, o conteúdo não corresponde ao que foi determinado judicialmente. Por isso, pediu que o vídeo seja retirado e uma nova manifestação seja publicada. A Justiça ainda não analisou esse requerimento.
Indenização
Na ação civil pública, o MPT solicita que os envolvidos sejam condenados solidariamente a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo. De acordo com o órgão, o valor busca reparar a violação à liberdade de convicção política e à igualdade de oportunidades de acesso ao emprego.
A Justiça ainda examinará o pedido no julgamento do mérito. Portanto, não existe condenação definitiva nem definição sobre a responsabilidade dos envolvidos.
Denúncias
O episódio ocorre em um ano com registros de assédio eleitoral acompanhados pelo MPT em Mato Grosso. De 1º de janeiro a 28 de outubro de 2026, o órgão recebeu 61 denúncias no estado.
Do total, 31 registros foram apresentados entre 26 e 28 de outubro, nos três dias posteriores ao segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro.
No mesmo intervalo, o MPT abriu 25 inquéritos civis para investigar possíveis irregularidades e expediu 31 recomendações preventivas a empregadores e órgãos públicos. Esses números correspondem a procedimentos e medidas extrajudiciais do órgão, não a ações judiciais ajuizadas.
A atuação tem como objetivo proteger o voto livre e secreto e evitar pressões ou constrangimentos ligados às convicções políticas no ambiente de trabalho.
Trabalhadores que enfrentarem ou presenciarem assédio eleitoral podem enviar denúncias pelo canal nacional do MPT ou pela página de denúncias do MPT em Mato Grosso. Também é possível encaminhar relatos ao e-mail [email protected]. A identidade de quem denuncia é preservada.










