A Câmara de Cuiabá aprovou nesta quinta-feira (29) projetos enviados pelo Executivo municipal, na gestão de Abilio Brunini (PL). As medidas autorizam converter parte das férias e da licença-prêmio em abono monetário, ampliam de 10 para 30 dias a licença-paternidade e permitem que servidores exerçam atividade empresarial fora do expediente, como microempreendedores individuais, integrantes de sociedade unipessoal ou empresários individuais.
As propostas integram um conjunto de medidas para valorizar os servidores municipais. O pacote foi anunciado em alusão ao Dia do Servidor Público, celebrado na quarta-feira (28).
Na justificativa da Prefeitura, o acúmulo de mais de dois períodos de férias por alguns servidores contraria o estatuto, aumenta o passivo e prejudica os trabalhadores. A proposta permite converter em dinheiro até 10 dias de férias por período, desde que cumprida carência de 180 dias. Quem tiver mais de dois períodos acumulados poderá optar pela regra ampliada e vender até 20 dos 60 dias pendentes.
A Prefeitura também relata demanda interna para transformar em dinheiro licenças não usufruídas, em um cenário de falta de pessoal e acúmulo de licenças-capacitação e licenças-prêmio. A medida permite dividir cada quinquênio em até três períodos, cada um com pelo menos 30 dias, e prevê a possibilidade de conversão em dinheiro. A adesão será opcional.
Sobre a licença-paternidade, a Prefeitura diz que a mudança aproxima as normas municipais da legislação federal. O texto também prevê que, se a mãe morrer durante o parto, o pai poderá usar o período restante da licença-maternidade. Em caso de necessidade extrema do serviço, o servidor poderá ser convocado a retornar ao trabalho depois do 10º dia de licença.
Por fim, a Prefeitura argumenta que as regras vigentes impedem servidores de complementar a renda e melhorar as condições de vida da família. A proposta permite que servidores efetivos e comissionados tenham atividades empresariais fora do expediente como microempreendedores individuais, integrantes de sociedade unipessoal ou empresários individuais, desde que não haja conflito de interesses nem incompatibilidade de horários.
A proposta estabelece: “O exercício da atividade externa será permitido desde que haja compatibilidade de horários, ausência de conflito de interesses com o cargo público e respeito ao Código de Ética do Município”.









