Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para micro e pequenos empresários escolherem o regime tributário que começará a valer em janeiro, com a reforma tributária.
Até esta sexta, os negócios que preferirem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular devem registrar a opção.
Quem não escolher permanecerá no regime simplificado, cuja alíquota varia conforme o tipo e o porte do negócio e, depois, é distribuída entre diversos tributos.
Também termina nesta sexta o prazo para regularizar pendências que impediram empresas de entrar no Simples Nacional. A opção pelo regime teve prazo até o dia 15.
O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime. Até então, a opção era feita em janeiro de cada ano.
O prazo, inicialmente previsto para terminar em 30 de setembro, foi ampliado pelo CGSN para 15 de outubro, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Uma resolução do CGSN, editada no fim de setembro, regulamentou o novo prazo. As normas incluíram no regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária sobre o consumo.
As micro e pequenas empresas podem desistir das opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro. O período serve tanto para reverter a inclusão no Simples quanto para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
O que muda
A nova regra se aplica às empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027.
- De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026: data-limite para regularizar pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional.
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção.
- De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada para acompanhar a transição ao novo sistema tributário, a mudança busca oferecer às empresas mais previsibilidade antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, simultaneamente, escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deveria ter sido feita em setembro e vale de janeiro a junho. Quem não optou pelo regime regular nesse período continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.
Quem não optou pelo regime regular nesse período continuará, no primeiro semestre, recolhendo o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode afetar especialmente empresas que vendem para outras empresas, por causa da possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- Perfil dos clientes.
- Cadeia de fornecedores.
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos.
- Formação de preços.
- Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Mesmo assim, recomenda-se verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano, para identificar possíveis pendências ou exclusões para 2027.
Empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisam fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura de empresas
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ terá efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
A escolha pelo regime regular para recolher o IBS e a CBS também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se não quiser permanecer no Simples em 2027, o empresário poderá pedir a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento será irretratável. Isso significa que a empresa que desistir não poderá fazer uma nova opção com efeitos em 2027.
Com a antecipação, eventuais pendências também podem ser identificadas antes do início do ano. Se o pedido for indeferido por problemas passíveis de regularização, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN trata da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- Testar a emissão das notas.
- Verificar a integração com sistemas de gestão.
- Conferir a parametrização dos dados fiscais.
- Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue como declaração separada. Os dados serão incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A opção entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter efeitos diferentes conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a escolha, recomenda-se que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, revise os sistemas e a emissão de notas fiscais e planeje o caixa para 2027.
Fonte: Agência Brasil. Licença da fonte: Reprodução autorizada para veículos de comunicação com fins jornalísticos, mediante indicação da fonte..
Crédito da imagem: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.










