O Projeto de Lei 2764/26 passa a considerar o cultivo de café como alternativa de recomposição e de reflorestamento em áreas alteradas ou degradadas na Amazônia Legal. Para viabilizar isso, o texto modifica o Código Florestal e autoriza o plantio em Áreas de Preservação Permanente (APP) e em Reserva Legal, sem a composição obrigatória com outras espécies nativas.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Para que o plantio de café seja aceito como forma de recomposição, o projeto condiciona a adoção de manejo conservacionista: manter o solo coberto, controlar pragas e doenças com prioridade para métodos biológicos e culturais e conservar o solo e a água.
A regra não se aplica a áreas com supressão de vegetação nativa após 22 de julho de 2008 nem às que sofreram corte nos cinco anos anteriores ao pedido, além de outras zonas protegidas. Também ficam excluídas APPs de alta sensibilidade, como o entorno de nascentes e encostas com forte declividade.
A proposta assegura a agricultores familiares — inclusive ocupantes de pequenas propriedades de até quatro módulos fiscais em processo de regularização fundiária — acesso a linhas de crédito do Pronaf, a pagamentos por serviços ambientais e a mercados de carbono.
Para viabilizar os incentivos, a comprovação provisória da posse de boa-fé poderá ser feita pela inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e autodeclaração.
O autor do projeto, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), acredita que a mudança busca eliminar entraves burocráticos que afastam os pequenos produtores da regularização ambiental na Região Norte.
“O projeto reconcilia, no plano legislativo, a proteção ambiental devida à Amazônia com o desenvolvimento sustentável da cafeicultura, em favor do pequeno produtor rural amazônico”, disse Duarte.
Próximas etapas
O rito, em caráter conclusivo, passará pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Crédito da imagem: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados.










