Fazenda lança edital para credores na 3ª fase da renegociação de dívidas

Identidade institucional do Ministério da Fazenda
Identidade institucional: Ministério da Fazenda / Gov.br
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

Nesta quinta-feira (22/10), o Ministério da Fazenda vai divulgar a portaria que define os critérios do procedimento competitivo para aquisição de créditos vinculados à terceira fase da renegociação de dívidas. O ato também tornará público o Edital de Manifestação de Interesse nº 1, voltado a sustentar a estruturação dessa nova etapa.

O chamamento reúne dados que subsidiem a formatação e a operação do leilão previsto. Poderão manifestar interesse instituições financeiras, companhias securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e demais pessoas jurídicas dispostas a ofertar carteiras de créditos incluídas na renegociação de dívidas, nos termos da Medida Provisória 1.393/2026. Medida Provisória 1.393/2026

Na primeira fase, as instituições deverão detalhar carteiras com dívidas vencidas há entre dois e quatro anos e meio, originadas de operações de crédito tomadas por pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). A opção por começar pelos créditos financeiros se deve ao impacto dessas operações no endividamento da população e à maior maturidade do mercado de cessão e precificação desses ativos.

Procedimento competitivo

O convite destina-se aos credores — bancos e fundos, entre outros. Neste momento, não há chamada para pessoas físicas, famílias ou MEIs renegociarem dívidas. As instituições interessadas têm até 30 de outubro deste ano para enviar as informações ao Ministério da Fazenda, seguindo os critérios e a planilha padronizada definidos no edital.

A manifestação de interesse e o envio dos dados são pré-requisitos para participar do procedimento competitivo; porém, não garantem a venda dos créditos nem obrigam a União a adquiri-los. Os proponentes também deverão cumprir os demais requisitos que vierem a ser estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

O chamamento tem por finalidade reunir insumos para desenhar o leilão que deverá viabilizar a compra dessas dívidas, preservando a higidez do sistema financeiro e criando condições para que devedores com passivos mais antigos retomem o acesso ao crédito, com juros menores e parcelas adequadas à renda.

Fonte: Ministério da Fazenda. Licença da fonte: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.

Identidade institucional: Ministério da Fazenda / Gov.br.

Compartilhe :

Veja mais