Direitos da síndrome de Tourette: lei e proteção

Infográfico sobre os direitos da síndrome de Tourette e proteção legal sob a Lei 15.492.
Resumo visual dos direitos da síndrome de Tourette e das proteções legais para saúde, educação e trabalho.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

Portanto, os direitos da síndrome de Tourette passam a ganhar proteção legal com a publicação da Lei 15.492, de 2026, que institui uma política nacional específica. A norma estabelece salvaguardas contra discriminação, facilita o diagnóstico e o acompanhamento multiprofissional e promove a participação plena das pessoas em atividades educacionais, laborais e sociais. Além disso, a lei orienta a conscientização de instituições públicas e privadas para reduzir estigmas e assegurar oportunidades iguais.

Ainda, a norma veda a recusa de cobertura de planos de saúde para pessoas com síndrome de Tourette.

No âmbito escolar, além disso, a lei prevê punições para gestores que recusarem matrícula e, quando a pessoa estiver em classes regulares, terá direito a acompanhante especializado, conforme avaliação pedagógica, fortalecendo direitos da síndrome de Tourette.

É importante observar que a lei considera a Tourette como deficiência, para todos os efeitos legais, quando a condição comprometer significativamente a funcionalidade, comprovada por avaliação biopsicossocial.

Para facilitar o reconhecimento e a prioridade de atendimento, a lei autoriza o uso do cordão de fita com girassóis em estabelecimentos públicos e privados — procedimento já existente para identificar pessoas com deficiência ou condições não visíveis.

Direitos da síndrome de Tourette

Definição geral: a síndrome é um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais; a Lei 15.492 definirá critérios técnicos por atos do Executivo, para acompanhar a evolução científica e o consenso da comunidade médica internacional.

Entre os direitos listados, está a proteção contra abuso e a garantia de acesso a serviços de saúde com atendimento integral, diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos, entre outros.

A Lei prevê ainda a adaptação razoável no ambiente de trabalho, com medidas de suporte segundo a necessidade da pessoa, conforme os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Leia também: Portal 163 — lei Tourette.

Portanto, a implementação dessas diretrizes deverá reduzir barreiras e reforçar os direitos da síndrome de Tourette.

Fontes: Agência Senado.

Compartilhe :

Veja mais