O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, deu mais uma chance ao ex-deputado Joaquim Sucena Rasga para comprovar AVC e justificar a impossibilidade de participar da audiência. O processo trata de ação de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa envolvendo a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A denúncia está ligada a denúncias de corrupção na eleição da Mesa Diretora da ALMT entre 1997 e 2015. O movimento de recursos e as evidências apontam para um esquema que exigia articulação entre membros para manter o controle da máquina administrativa e impelir decisões a favor de determinados interesses. A esperança da defesa é demonstrar que a saúde do parlamentar não permite o comparecimento, o que, se comprovado, pode influenciar o andamento do caso.
comprovar AVC
Conforme delação premiada do ex-presidente da Casa, José Riva, o esquema movimentou aproximadamente R$ 38 milhões em propina para assegurar o apoio de parlamentares; cada deputado teria recebido entre R$ 150 mil e R$ 350 mil no denominado “Mensalinho da AL”. O relato também sugere que as transferências tinham finalidade de manter aliança estratégica e evitar opositores. O Ministério Público, por sua vez, sustenta que as provas apontam para responsabilidade administrativa envolvendo a ALMT e que o interrogatório pode esclarecer o contexto de tais repasses.
Sucena foi deputado estadual titular durante toda a 10ª e 14ª Legislaturas, de 1983 a 2003, atuando ainda na 15ª (como suplente, 2003-2007) e parte da 16ª, até 2011. Sua trajetória reforça a ideia de que o caso envolve uma prática de longas datadas que ultrapassou mandatos, dificultando a identificação de responsáveis isolados. O inquérito está em curso e, conforme o juiz, a condução depende da documentação médica apresentada pela defesa. Em defesa, os advogados afirmam que, para comprovar AVC, são necessários laudos médicos consistentes.
Leia também: o interrogatório do ex-parlamentar é considerado peça importante para o esclarecimento dos fatos. Por isso, o juiz determinou que a prova seja produzida desde que a defesa comprove o impedimento de saúde. Para saber mais, acesse este conteúdo no Portal 163.
A primeira audiência estava marcada para outubro de 2025, porém foi adiada porque a defesa informou que Sucena teve um AVC hemorrágico. Em maio de 2026 o ato foi remarcado novamente, desta vez por incompatibilidade de pauta do fórum. Em junho, o juiz decidiu fracionar a instrução e marcou a continuação para 05 de agosto de 2026. Assim, a defesa teve 5 dias para entregar atestado ou relatório médico que comprove a impossibilidade de comparecimento.
O prazo venceu e não houve juntada aos autos. Mesmo assim, a defesa voltou a pedir novo adiamento nesta semana, alegando convalescência do ex-deputado, e o Ministério Público concordou. O adiamento foi deferido, porém com exigência de relatório médico detalhado; o documento deve informar a condição clínica, se a capacidade permanece e por quanto tempo poderá faltar. Caso não seja apresentado, o processo prossegue sem o interrogatório. Este é o que o juiz descreveu como a última oportunidade para apresentação de documentos médicos.
O juiz deixou claro que, se não houver comprovação dentro do prazo, o processo continuará normalmente sem o interrogatório do ex-deputado; essa linha de condução busca manter o rito processual estável e evitar atrasos indevidos.









