Atropelar e matar verdureiro: médica condenada em Cuiabá

Imagem sobre o caso de atropelar e matar verdureiro em Cuiabá, envolvendo médica condenada.
Condenação em Cuiabá: médica condenada por atropelar e matar verdureiro, com pena convertida e suspensão da CNH.
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O juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal da Capital, condenou Letícia Bortolini a 3 anos e 2 meses de prisão, em regime aberto, por atropelar e matar verdureiro Francisco Lucio Maia, de 72 anos, em 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

ATROPELAR E MATAR VERDUREIRO: CONTEXTO DO CASO

A acusação sustentou que ela dirigia sob influência de álcool, o que levou o juiz a agravar a pena ao considerar a fuga sem prestar socorro.

Além disso, a sentença determina que ela pague 23 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo, e tenha a habilitação suspensa por 4 meses e 20 dias.

O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, que serão definidas na fase de execução.

A defesa afirmou que o verdureiro teria entrado de forma inesperada na pista e que a médica não teria como evitar o acidente. Também sustentou que ela não havia bebido no dia.

O juiz rejeitou a tese, observando que o pedestre não ingressou de forma abrupta na via e que as condições de visibilidade eram boas, já que outros condutores desviaram.

Sobre a embriaguez, o magistrado deu mais peso ao auto de constatação, lavrado logo após o acidente, do que a um exame clínico feito cinco horas depois.

O juiz reconheceu que a vítima contribuiu ao atravessar fora da faixa, mas lembrou que no Direito Penal não há compensação de culpas. “A conduta imprudente do pedestre não exclui a responsabilidade do condutor”, escreveu.

Leia também: o caso tramitou por mais de oito anos e já passou pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Superior Tribunal de Justiça. Para mais detalhes, leia no Portal163.

Em decisão recente, o juiz Moacir Rogério Tortato negou o pedido da defesa para adiar o prazo de apresentação das alegações finais. A defesa pediu mais tempo, alegando que o Ministério Público deveria reformular uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e retirar de um laudo pericial considerado irregular pelo TJMT.

O Ministério Público chegou a oferecer à médica um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em que ela confessaria o crime e cumpriria as condições, incluindo o pagamento de R$ 300 mil a uma ex-companheira da vítima e R$ 200 mil para uma instituição social; também estavam previstas prestação de serviços comunitários, comparecimento mensal em juízo e suspensão da carteira de habilitação por um ano.

O magistrado negou e afirmou que as negociações do ANPP não impedem o andamento do processo e destacou que o caso está próximo da prescrição, prevista para 8 de agosto de 2026.

Portanto, o atropelar e matar verdureiro é o foco deste caso, segundo a leitura da decisão.

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