Condenação do contador: STF mantém decisão na ALMT

Condenação do contador: STF mantém decisão na ALMT – imagem de tribunal
Condenação do contador: sanções incluem proibição de contratar com o poder público e multa de R$ 1.021.572,47.
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Além disso, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou recurso e manteve a condenação do contador José Quirino Pereira por ato de improbidade administrativa relacionado ao desvio de R$ 1.069.003,85 dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O caso tramita como Recurso Extraordinário com Agravo, e José Quirino e o irmão, Joel Quirino Pereira, foram denunciados pelo Ministério Público de MT por supostamente fraudarem licitações e usarem a empresa Sabiá Distribuidora de Alimentos Ltda. como fachada para receber cheques da ALMT sem prestação de serviço. As investigações indicaram que o esquema visava ocultar irregularidades em licitações, direcionando recursos públicos para empresas ligadas aos denunciados.

Para o ministro, o Tribunal de Justiça de MT foi claro ao reconhecer dolo na conduta de José Quirino. Diante disso, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO, conforme art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF.

Condenação do contador: STF mantém decisão

O acórdão do TJMT apontou que o contador foi o responsável técnico pela criação da Sabiá Distribuidora com “sócios fictícios, registros falsos e documentos fraudulentos” para dar aparência de legalidade ao esquema. Documentos apreendidos no escritório dele e em sua residência teriam demonstrado a prática reiterada de abertura de empresas para o mesmo fim.

Para leitores interessados, confira: Condenação de contadores permanece no TJ de MT e Bosaipo Pagará R$ 1,8 Milhão por Desvios na AL.

“Demonstração nos autos que o referido corréu foi o responsável técnico-contábil pela constituição da empresa Sabiá Distribuidora… A conduta revela dolo específico e contribuiu diretamente para o dano ao erário”, diz trecho do voto do TJMT citado pelo STF. Por não caber reexame de provas, o STF manteve a conclusão de responsabilidade do contador, mantendo a sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 5 anos e a multa civil de R$ 1.021.572,47, valor correspondente ao dano.

O STF também manteve a absolvição de Joel Quirino Pereira. O TJMT já havia concluído que não havia “prova segura e individualizada” da participação dele no esquema. “Sua vinculação familiar e profissional com José Quirino não é, por si só, suficiente”, registrou o TJ, reforçando a necessidade de provas diretas para responsabilizar terceiros.

A defesa alegava no STF violação ao Tema 1.199 da repercussão geral, que exige dolo para improbidade, e que provas teriam sido ignoradas. O ministro afastou os argumentos. A ação civil pública do MPMT apura pagamentos feitos pela ALMT entre 2001 e 2002 à Sabiá Distribuidora, sem contrato, nota fiscal nem licitação. O dinheiro teria sido desviado por meio de emissão de cheques.

Com a decisão do STF, o processo volta à origem para a eventual certificação do trânsito em julgado, seguindo o rito processual. A cobertura completa do caso permanece disponível para leitura.

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