Portanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) restabeleceu a penhora de bens e créditos em ação de cobrança movida pela Prefeitura de Cuiabá contra o empresário do ramo de combustíveis Carlos Daly Dalcol Trevisan, considerado um dos maiores devedores de tributos da Capital. A decisão confirma a permanência da penhora de bens e o bloqueio de ativos vinculados ao processo, com estimativa de recuperação de cerca de R$ 68,9 milhões em tributos não pagos até o momento, fortalecendo a posição do Município para cobrar valores devidos e utilizados para investimentos na cidade.
penhora de bens: continuidade da cobrança
Entre os bens penhorados estão imóveis, fazendas e créditos provenientes de contratos de arrendamento. A medida suspende a decisão da primeira instância que havia determinado a liberação dos bens e valores bloqueados; agora, esses ativos permanecem vinculados ao processo até que o Tribunal analise o caso de forma definitiva. Em termos práticos, a medida reduz a possibilidade de dilapidação do patrimônio do devedor durante o curso da execução fiscal.
No entanto, na decisão liminar, o desembargador Márcio Vidal, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, destacou que a liberação dos bens pode representar dano de ‘difícil ou impossível reparação’ e extrapola, em princípio, os limites da tutela provisória, promovendo desconstituição integral das garantias do crédito tributário sem pronunciamento definitivo sobre as questões jurídicas suscitadas.
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Além disso, o procurador-geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior, afirmou que a decisão fortalece a possibilidade de recuperar os valores devidos: “O Tribunal restabeleceu a penhora dos bens e dos créditos do devedor, permitindo que esses ativos permaneçam vinculados ao processo, mantendo a possibilidade de recuperar cerca de R$ 68,9 milhões ao longo da execução, o que será revertido em benefício à população.”
Assim, o desembargador entendeu que liberar todos os bens antes da conclusão do julgamento poderia dificultar a recuperação; por isso, determinou que as penhoras permaneçam válidas, limitadas ao valor cobrado pelo Município, de R$ 68.919.632,20.
Ainda, o procurador-chefe Fiscal, Ricardo Alves, destacou que a manutenção da penhora protege o interesse público e aumenta as chances de recuperar recursos que poderão ser destinados a investimentos e à melhoria dos serviços públicos oferecidos à população.









