Portanto, o Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quinta-feira (23), Matheus Eduardo da Costa Bispo, conhecido como “Matheuzinho”, a 54 anos de reclusão pela condenação por duplo homicídio e pela tentativa de homicídio de uma terceira vítima, ocorridos em um ataque a um condomínio no bairro Pirineu, em junho de 2025. A decisão chegou após a análise de todas as provas, com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ampliando a sustentação da acusação e a DHPP atuando na investigação.
Condenação por duplo homicídio no VG
Além disso, os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceram que o réu cometeu dois homicídios triplemente qualificados, numa configuração que incluiu uma tentativa de homicídio qualificada e a indicação de participação em organização criminosa armada.
Conforme a denúncia, Matheuzinho não foi autor direto dos disparos, mas teve papel fundamental na execução do crime. Segundo o Ministério Público, ele conduziu os executores até o condomínio, organizou a logística da ação e ajudou na fuga após o atentado.
- Elton Cândido de Souza Júnior, 26 anos
- Bruno André de Oliveira Rodrigues, 23 anos
Uma terceira pessoa conseguiu escapar dos disparos e sobreviveu.
De acordo com a investigação, o ataque foi determinado por integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, como forma de represália.
O crime ocorreu na tarde de 27 de junho de 2025. Na ocasião, a Polícia Militar foi acionada após denúncias de que quatro homens encapuzados haviam invadido o condomínio no bairro Pirineu e efetuado diversos disparos. Ao chegarem ao local, as equipes encontraram Bruno morto na área externa do residencial, e Elton localizado sem vida dentro de um apartamento. Equipes do Samu confirmaram os óbitos.
Essa cena do crime foi isolada para os trabalhos da Perícia Oficial e da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que identificaram a participação do grupo criminoso no ataque.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público, fixando a pena definitiva de 54 anos de reclusão para Matheus Eduardo da Costa Bispo. Portanto, a condenação por duplo homicídio fica consolidada.
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