TJ suspende votação: quórum qualificado em debate

Desembargador observa suspensão de votação sobre quórum qualificado na Câmara de Cuiabá.
Quórum qualificado em debate para alterações no Regimento da Câmara de Cuiabá.
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O desembargador Mário Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou, na noite desta quarta-feira (15), a suspensão da votação do projeto de lei que reduz de 2/3 para maioria absoluta (50% mais um dos vereadores) o quórum necessário para alterações no Regimento Interno da Câmara de Cuiabá. Essa mudança envolve o quórum qualificado.

  • Suspensão da votação de projeto que altera o Regimento Interno.
  • Ação do TJMT para frear tramitação de proposta de reeleição.
  • Proposta prevê a reeleição do presidente da Mesa Diretora.

A decisão liminar atende a um pedido apresentado pelo autor da proposta, vereador Marcus Brito Júnior (PV). O parlamentar alegou que a matéria estava pautada para votação na sessão desta quinta-feira (16) e, portanto, havia urgência na análise judicial, sob o argumento de que o projeto poderia ser rejeitado com base em um quórum que considera incompatível com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

Ao analisar o pedido, o desembargador acolheu os argumentos do vereador e afastou a tese de que o caso se restringe a uma questão interna do Legislativo. Ademais, não se trata de mera interpretação regimental (interna corporis), mas de controle de validade do processo legislativo frente à Lei Orgânica e à Constituição Federal (Art. 29, XI e Art. 47), o que atrai a competência do Poder Judiciário conforme a ressalva contida na tese do Tema 1.120 do STF.

Na decisão, Mário Kono também apontou o risco de prejuízo irreversível caso a votação occorresse antes da análise do mérito da ação que questiona o quórum e está em tramitação no TJMT sob relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho. Segundo ele, o projeto poderia receber a maioria dos votos dos vereadores e, ainda assim, ser considerado rejeitado por não alcançar o quórum qualificado ora impugnado. Portanto, caso a medida não seja deferida, a matéria será proclamada rejeitada e arquivada, exaurindo a possibilidade de modificação na presente sessão legislativa.

“A manutenção de um quórum possivelmente inválido impede o exercício da vontade da maioria, pilar do sistema democrático”, complementou o magistrado.

Em posição, Marcus Brito Júnior sustenta que a alteração busca adequar o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá às regras da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, as quais preveem aprovação pela maioria simples, correspondente à maioria dos vereadores presentes. Para entender o tema, leia mais no Portal163: Portal163.

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