Justiça anula falência após citação realizada por WhatsApp

Ilustração de tribunal com documentos legais sobre a citação realizada por WhatsApp.
Decisão reconhece nulidade da citação por WhatsApp e determina retorno do processo para nova citação.
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A Justiça de Mato Grosso anulou a sentença que havia decretado a falência da Frigone Frigorífico Ltda, ao reconhecer que a empresa não foi devidamente citada para apresentar defesa. Portanto, a decisão considerou inválida a citação realizada por WhatsApp, e o juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, declarou nulos todos os atos do processo subsequentes. A determinação evita que a falência prossiga com base em uma comunicação que não ficou comprovadamente recebida pela parte contrária, protegendo o direito à defesa e assegurando que o trâmite ocorra dentro das normas legais.

O pedido de falência foi ajuizado pelo FIDC Não Padronizado NPL II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que alegou inadimplência no pagamento de duplicatas mercantis, além de indícios de esvaziamento patrimonial e fraude contra credores. Além disso, a falência chegou a ser decretada porque a Frigone foi considerada revel após não apresentar contestação, o que, neste caso, não pode ser tomado como confirmação de culpa sem a devida citação regular. Daí decorre a importância de garantir que a comunicação oficial chegue ao representante legal e que todas as etapas processuais ocorram com a devida ciência das partes.

  • Processo de falência pode ser anulado pela nulidade da citação.
  • Processo retorna à fase de citação para defesa regular.

citação realizada por WhatsApp

O magistrado, no entanto, destacou que o conjunto probatório não permite afirmar que a mensagem tenha chegado ao representante legal. Além disso, não há comprovação de ciência da existência da demanda pela parte requerida. O resultado depende de pesquisa documental adicional e da regularização da intimação para assegurar o contraditório.

“Declaro a nulidade da citação realizada por WhatsApp e, por consequência, declaro nulos todos os atos processuais subsequentes”, escreveu o magistrado. Ademais, com isso, foram revogados os efeitos da falência, incluindo a nomeação da administradora judicial. O processo retorna à fase de citação para que a Frigone seja regularmente intimada e apresente defesa antes de um novo julgamento, leia em Portal 163.

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