Justiça mantém preso homem por assédio sexual Cuiabá

Caso de assédio sexual Cuiabá: prisão preventiva de homem após incidente no Fort Atacadista
Vítima com crianças presentes; decisão destaca a gravidade do assédio sexual Cuiabá.
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Portanto, a Justiça converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de M.E.A., de 56 anos, acusado de assédio sexual Cuiabá dentro do Fort Atacadista, no Bairro Coxipó, em Cuiabá.

assédio sexual Cuiabá

Segundo o Boletim de Ocorrência, por volta das 16h30 o suspeito teria se aproximado da vítima, M.A.S.C., que não conhecia, e a prendeu entre o carrinho de compras e as prateleiras. Além disso, ele teria introduzido a mão por dentro da saia da mulher, tocado nos glúteos dela e tentado beijá-la à força.

Além disso, a agressão só parou após a intervenção de um terceiro, que empurrou o homem. Ele fugiu e foi localizado horas depois na Avenida Espigão pela Polícia Militar, com base nas imagens das câmeras de segurança. Câmera flagra caso de assédio sexual no mercado em Cuiabá.

Além disso, a vítima e as gravações citadas no processo mostram que os filhos pequenos estavam bem em frente à mãe durante toda a ação, reforçando a gravidade do fato.

Na audiência de custódia, o Ministério Público de Mato Grosso pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Além disso, sustentou risco à ordem pública e à instrução criminal, especialmente em um caso de assédio sexual Cuiabá, já que a vítima precisa depor com tranquilidade. Também citou a gravidade concreta do crime, cometido na presença de crianças, e a ampla repercussão do caso na imprensa.

A defesa pediu liberdade provisória, alegando que o acusado é réu primário, tem residência e emprego fixos como eletricista, família constituída e nunca havia sido preso. No entanto, requereu monitoramento eletrôico e proibição de se aproximar da vítima.

A juíza Henriqueta Fernanda C. A. F. de Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva com base no art. 312 do CPP. Logo, para ela, estão presentes os requisitos de fumus comissi delicti e periculum libertatis, no enfrentamento ao assédio sexual Cuiabá.

Na decisão, a magistrada destacou a gravidade concreta da conduta: “Não é crível que comportamentos como o indiciadamente foi praticado pelo custodiado seja naturalizado”, escreveu.

Foi determinada a expedição do mandado de prisão preventiva, a coleta de dados biométricos do preso e que seja oficiada a autoridade competente sobre medida protetiva de urgência já deferida em favor da vítima.

Casos semelhantes em outras situações foram reportados, como Assédio sexual durante corrida em MT: homem em bicicleta.

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