Portanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar apresentado pela Prefeitura de Cuiabá para suspender os efeitos do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que exige quórum qualificado de dois terços dos vereadores para determinadas matérias, entre elas alterações no próprio Regimento.
Quórum qualificado de dois terços
A decisão foi proferida pela vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho. Ela manteve em vigor a regra que exige 18 votos para modificar o Regimento Interno, mantendo o quórum qualificado de dois terços como condição de aprovação. A atuação foi rápida e simbólica, demonstrando firmeza institucional diante de propostas de mudança.
Na prática, a Prefeitura buscava permitir que a alteração fosse aprovada por maioria simples — 50% mais um dos vereadores presentes em plenário — abrindo caminho para modificar o dispositivo que atualmente impede a reeleição da Mesa Diretora, hoje sob Paula Calil.
Portanto, o prefeito Abilio Brunini (PL) é um dos defensores da continuidade de Paula Calil no comando. No entanto, o seu grupo político não reúne os 18 votos necessários para aprovar a mudança; diante disso, a Procuradoria-Geral do Município recorreu ao TJMT para tentar afastar a exigência do quórum qualificado de dois terços e viabilizar a mudança com maioria simples.
A ação aponta violação à regra geral de deliberação por maioria simples prevista na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica de Cuiabá. Além disso, sustenta que os incisos impugnados violam a regra constitucional de deliberação por maioria simples, o que envolve o quórum qualificado de dois terços para matérias sem previsão constitucional. O tribunal observou que a deliberação por maioria simples não pode suplantar o requisito de maioria qualificada em matérias relevantes, como a alteração de regimentos.
No trecho da decisão, a desembargadora ressaltou que a concessão de medida cautelar em ADI exige, cumulativamente, relevância da fundamentação e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme o entendimento do STF. O TJMT também destacou a necessidade de planejamento adequado e de excepcionalidade para a concessão de tutela, o que não estava presente no caso.
Além disso, a origem da ação foi apresentada por consulta da Presidência da Câmara ao prefeito, o que, segundo a decisão, demonstra a ausência de excepcionalidade e planejamento inadequado para a concessão de tutela. A tramitação seguirá normal até o julgamento de mérito, com atuação da Câmara Municipal, do Ministério Público Estadual e demais envolvidos.
A decisão definitiva caberá ao Órgão Especial do TJMT, composto por 13 desembargadores, e o mérito ainda será analisado no momento oportuno. Para detalhes adicionais, acesse o Portal 163:
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- Decisão mantém o quórum qualificado de dois terços em vigor.
- Portanto, a ação continuará tramitando normalmente, com audiências previstas.
- A Câmara, o Ministério Público Estadual e os demais envolvidos já foram acionados para as próximas etapas.










