Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a cobrança de uma multa administrativa Gradiente de R$ 60 mil aplicada pelo Procon-MT contra a Gradiente S.A., decidindo que o débito não será incluído no plano de recuperação judicial da empresa.
Além disso, o colegiado rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Gradiente e manteve a execução fiscal movida pelo Estado de Mato Grosso.
Gradiente sustentava que, por se tratar de uma multa administrativa, o crédito deveria ser submetido às regras da recuperação judicial, integrando o plano de pagamento dos credores. No entanto, o relator, desembargador Márcio Vidal, destacou que a natureza não tributária do crédito não é suficiente para afastar o regime jurídico próprio da dívida ativa e da execução fiscal, especialmente quanto à cobrança administrativa.
multa administrativa Gradiente
Segundo o magistrado, a multa inscrita em dívida ativa e cobrada por execução fiscal impede sua submissão automática ao plano de recuperação judicial. Assim, independentemente da classificação do crédito como tributário ou não tributário, a cobrança por meio de execução fiscal não se submete ao plano de recuperação.
- A cobrança permanece fora do plano de recuperação judicial.
- A decisão envolve a execução fiscal movida pelo Estado de Mato Grosso.
- Os embargos de declaração foram rejeitados pela maioria dos votos.
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