Uma mulher entrou com uma ação na Justiça de Mato Grosso pedindo o reconhecimento da posse de uma casa onde mora há 28 anos, no bairro Despraiado, em Cuiabá. Ela pleiteia a usucapião do imóvel, com base na posse contínua desde 1998, que, segundo a inicial, é mansa, pacífica e ininterrupta.
usucapião do imóvel em Cuiabá
Segundo a inicial, o terreno foi comprado pelo pai da autora, na época, de um terceiro. Além disso, a família mora no local de forma contínua, mansa e pacífica desde então.
O conceito de usucapião permite a aquisição da propriedade pela posse prolongada, desde que preenchidos os requisitos legais, como posse contínua, boa-fé e não oposição de terceiros. No caso em análise, a pretensão é sustentar que a condição de ocupação atende aos prazos necessários para o reconhecimento judicial da propriedade.
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O juiz determinou etapas processuais para o avanço do caso. Primeiramente, há um prazo de 60 dias para que a autora junte mais documentos, como provas da posse, certidões de inexistência de outras ações sobre o imóvel, planta georreferenciada, ART de profissional habilitado e certidão do INTERMAT.
Além disso, a União, o Estado e o Município devem ser informados sobre o processo para manifestar se têm algum interesse no imóvel.
Por fim, a contestação deve ocorrer dentro de 15 dias após o fim dos 30 dias do edital.
Na decisão, o juiz reiterou a necessidade de comunicados oficiais aos entes federativos para avaliar eventuais interesses no imóvel.
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Portanto, a usucapião do imóvel permanece em análise pela Justiça de Mato Grosso, com as partes reunindo documentos e acompanhando o andamento do processo.








