Portanto, a Justiça condenou a Latam Airlines a pagar R$ 6.353,23 a um candidato de Rondonópolis (219 km de Cuiabá) que perdeu a prova do concurso para Auditor do TCE-RN em abril de 2026 por atraso de voo, configurando perda de uma chance de disputar o certame.
Além disso, a decisão determina o ressarcimento de R$ 1.353,23 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.
perda de uma chance
O autor da ação, morador de Rondonópolis, comprou passagem Cuiabá x Natal com conexão em Brasília para chegar no dia 10/04/26 às 23h55.
O concurso estava marcado para 11/04 às 13h00.
Além disso, o voo de Cuiabá atrasou quase 3 horas e decolou às 20h00, fazendo com que a conexão em Brasília, às 21h10, ficasse perdida.
Assim, ele acabou desistindo da viagem e voltou de ônibus para Rondonópolis.
Desse modo, ele pleiteou na Justiça o reembolso de R$ 2.899,87 em despesas e R$ 15 mil por danos morais com base na Teoria da Perda de uma Chance.
A Latam sustenta que o atraso decorreu de nevoeiro em Brasília, classificando o episódio como força maior.
Além disso, questionou o processo por falta de esgotamento da via administrativa e de comprovante de residência.
O juiz leigo Felipe Árthur Santos Alves rejeitou todas as preliminares.
Sobre o atraso, entendeu que o problema foi “fortuito interno” e destacou o efeito cascata da malha aérea, observado em e-mails da Latam.
“Intercorrências de malha aérea constituem eventos previsíveis e intrínsecos à atividade comercial lucrativa desempenhada pela transportadora, integrando o risco do próprio empreendimento”, disse a sentença, homologada pelo juiz Rafael Siman Carvalho.
Nos danos materiais, o juiz fixou R$ 1.353,23, incluindo a taxa do concurso de R$ 190,00, as passagens de R$ 1.005,64 e o transporte rodoviário Rondonópolis-Cuiabá e volta de R$ 157,59.
Para o magistrado, o conhecimento adquirido permanece com o autor e poderá ser aproveitado em outros certames.
Nos danos morais, foram fixados R$ 5.000,00. O magistrado aplicou a teoria da perda de uma chance, em que o autor perdeu a possibilidade real de fazer a prova de um cargo com salário inicial de R$ 15.553,30, após meses de dedicação.
A situação extrapola o mero aborrecimento e gerou angústia, frustração profunda e impotência.
Os valores devem ser corrigidos pelo INPC e com juros de 1% ao mês.
Em 1º grau, não houve condenação em custas nem honorários, pela Lei dos Juizados Especiais.
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