Uso irregular de servidores: TCE arquiva denúncia

Imagem sobre o tema uso irregular de servidores e arquivamento pelo TCE, decisão de Waldir Teis.
Decisão do TCE-MT arquiva denúncia sobre uso irregular de servidores na Secom, ressaltando atuação institucional.
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O TCE-MT arquivou a denúncia que apontava uso irregular de servidores da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) para promoção pessoal. A decisão reforça entendimento já adotado pelo Ministério Público de Mato Grosso, que também deliberou pelo arquivamento do procedimento com o mesmo objeto.

No julgamento singular nº 622/WJT/2026, o conselheiro Waldir Júlio Teis arquivou a denúncia apresentada à Ouvidoria do TCE, ao concluir que não foram apresentados elementos mínimos capazes de comprovar irregularidade na atuação da Secretaria Municipal de Comunicação.

A representação sustentava que servidores comissionados estavam sendo utilizados para produzir conteúdo destinado às redes sociais pessoais do prefeito, caracterizando desvio de finalidade e uso indevido da estrutura pública.

Além disso, após manifestação da Prefeitura e a análise técnica da Segunda Secretaria de Controle Externo (Secex), o TCE concluiu que os profissionais atuam em atividades compatíveis com seus cargos e que os registros produzidos têm caráter institucional, voltados à divulgação das ações da administração municipal.

Uso irregular de servidores

Na decisão, o conselheiro explicou que os conteúdos questionados consistem em registros audiovisuais de atos de governo, produzidos no exercício regular das atribuições institucionais da Secom, com finalidade informativa voltada à divulgação das ações da Administração Pública.

O relator também ressaltou que os servidores citados na denúncia ocupam cargos cujas atribuições abrangem atividades de comunicação institucional, produção audiovisual, cobertura de eventos oficiais e gestão de mídias digitais. Segundo ele, não foram encontrados elementos que demonstrem desvio de função ou utilização da estrutura administrativa para fins particulares.

Em outro trecho, Waldir Teis afirmou que não foram identificados elementos que evidenciem campanha de autopromoção custeada com recursos públicos, tampouco linguagem elogiosa, autorreferente ou qualquer circunstância capaz de demonstrar a prevalência do interesse pessoal sobre a finalidade institucional da comunicação pública.

O conselheiro também observou que as provas apresentadas pelo denunciante eram insuficientes para sustentar a acusação. Conforme registrou, o conjunto probatório limitava-se, essencialmente, a capturas de tela de redes sociais, desacompanhadas de elementos objetivos capazes de comprovar desvio de finalidade, abandono das atribuições funcionais pelos servidores ou prejuízo ao erário.

Ao concluir a análise, o relator afirmou que não há nos autos indícios de utilização irregular de servidores ou da estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação para a promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipal, acrescentando que não estava presente o requisito mínimo de admissibilidade da denúncia, razão pela qual não houve justa causa para a instauração de procedimento de fiscalização na Corte de Contas.

Com isso, o TCE decidiu não conhecer da denúncia por ausência dos requisitos de admissibilidade e determinou o arquivamento do processo, consolidando o entendimento já adotado pelo Ministério Público de Mato Grosso, posteriormente homologado pelo TJMT, em procedimento que tratava dos mesmos fatos.

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