O produtor rural Egon Albino Roschildt, a empresa E.A. Roschildt e a Quinta das Águas Administração e Locações Ltda. enfrentam a recuperação fora do prazo, acumulando passivo de R$ 18,2 milhões, o que aumenta a pressão financeira sobre o grupo e impacta credores, trabalhadores e fornecedores.
Além disso, tiveram a recuperação judicial convertida em falência pela 1ª Vara Cível de Cuiabá após apresentarem o plano de recuperação fora do prazo previsto em lei, o que encerra a tentativa de reorganização sob tutela judicial.
recuperação fora do prazo
A decisão do juiz Marcio Aparecido Guedes concluiu que o plano foi protocolado mais de 61 dias após o fim do prazo previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), evidenciando a rigidez do calendário legal.
O processamento da recuperação judicial havia sido deferido em 22 de setembro de 2025, dando às empresas 60 dias corridos para apresentar um plano de recuperação aos credores; no entanto, o documento só foi protocolado em 21 de janeiro de 2026, quando o prazo já havia expirado, frustrando a expectativa de continuidade do processo.
Segundo o juiz, a legislação determina a decretação da falência quando o plano não é apresentado dentro do prazo legal. Além disso, ele reconhece que a jurisprudência admite flexibilização em casos excepcionais de pequenos atrasos, mas afirmou que a situação não se aplica ao caso, como ocorre em outros cenários, Guizardi Júnior Construtora: estado nega dívidas com empresa.
“A preservação da empresa não constitui valor absoluto”, destacou o magistrado, ao afirmar que o princípio não pode afastar uma hipótese de falência expressamente prevista na legislação, enfatizando que a legislação falimentar prevê consequências claras para quem não cumpre os prazos.
Com a decisão, a recuperação judicial foi convertida em falência; foi mantida a administradora judicial para conduzir o processo falimentar, determinando a arrecadação dos bens das empresas e suspendendo as ações e execuções individuais, conforme prevê a Lei de Falências. Também foi ordenada a indisponibilidade dos bens e a comunicação da quebra aos órgãos competentes e aos credores, para preservar o ativo disponível.
Portanto, a recuperação fora do prazo resultou na conversão da recuperação judicial em falência, sinalizando que o cumprimento dos prazos continua sendo elemento-chave para decisões judiciais nesse tipo de caso.
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