falha na colocação de lentes
falha na colocação de lentes ocorreu quando o dentista Pedro Gonçalves de Souza Junior e a clínica Rizzit Odontologia Premimum Ltda, de Cuiabá, foram condenados a indenizar uma paciente por falha na colocação de lentes de porcelana. A sentença é do 7º Juizado Especial Cível da Capital e foi homologada pela juíza Patrícia Ceni.
Além disso, a autora, M.F.L., ajuizou a ação contra a clínica e contra o dentista, alegando que contratou o procedimento estético com prazo de 30 dias; enfrentou atrasos, dores, sensibilidade e defeitos nas lentes. Além disso, informou que houve fraturas e infiltrações. A falha na colocação de lentes impactou emocionalmente a paciente e gerou retrabalho profissional.
Assim, por isso, precisou procurar outro profissional para remover e refazer todo o tratamento. Além disso, ela gastou R$ 8 mil com o retratamento.
Todavia, a defesa da clínica negou a falha, mas não apresentou provas para afastar os documentos da autora.
Assim, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço. Nos autos, a paciente juntou reclamações no Procon e no Conselho Regional de Odontologia, além de laudo de outro dentista apontando inadequações técnicas e necessidade de remoção das lentes.
Além disso, na sentença, a juíza leiga Juliana Vettori Santamaria destacou que, em procedimentos estéticos, a obrigação é de resultado; ou seja, cabe ao profissional provar que o serviço foi bem executado quando o resultado prometido não é alcançado.
Portanto, a clínica e o dentista foram condenados, de forma solidária, por falha na colocação de lentes, a pagar R$ 8.000,00 por danos materiais, referente ao retratamento, e R$ 5.000,00 por danos morais, devido às dores, angústia e necessidade de refazer o procedimento.
Danos materiais: R$ 8.000,00
Danos morais: R$ 5.000,00
No entanto, o pedido de indenização por danos estéticos foi negado, pois não houve prova de sequela ou deformidade permanente. Assim, ficou claro que a falha na colocação de lentes não resultou em danos estéticos permanentes, já que o tratamento foi corrigido por outro profissional.
Cabe recurso da decisão. Para mais informações, acesse Portal163.








