Acusados de furtar bilhete premiado Mega-Sena perdem recurso

Caso do bilhete premiado Mega-Sena: decisão mantém a competência do TJMT.
Imagem: STJ reafirma a tramitação do caso na Justiça estadual envolvendo o bilhete premiado Mega-Sena.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manterá a competência para julgar o caso do suposto furto do bilhete premiado Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, ocorrido em 2023, numa casa lotérica de Sinop.

Além disso, a decisão, tomada pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa para transferir o processo à Justiça Federal.

Segundo a denúncia, a funcionária da lotérica retirou de um cofre o bilhete premiado Mega-Sena com defeito que não havia sido cancelado e que, pelas regras da empresa, integrava o patrimônio da casa lotérica.

Após o sorteio, ela e o marido pediram demissão e passaram a afirmar que ele era um dos vencedores; as imagens de câmeras de segurança registraram a ação. Portanto, o caso ganhou contornos adicionais.

Além disso, a defesa sustentava que o caso deveria tramitar na Justiça Federal por envolver prêmio pago pela Caixa Econômica Federal; porém, a análise do STJ manteve a ação na Justiça estadual.

bilhete premiado Mega-Sena

No entendimento do STJ, o provimento econômico obtido indevidamente não transforma a Caixa em parte do furto; de acordo com o ministro, a vítima direta é a casa lotérica e não a Caixa.

O proveito econômico obtido indevidamente pelos réus decorre do exaurimento do crime, o que não converte a empresa pública federal em sujeito passivo do furto originalmente praticado.

Com a decisão, a ação penal por furto qualificado segue tramitando na Justiça de Mato Grosso. O Ministério Público acusa o casal, identificados pelas iniciais C. S. e C. J. P., de furto qualificado por abuso de confiança.

Mais detalhes sobre o caso podem ser conferidos em Loterias da Caixa Econômica Federal: Mega da Virada sorteada e Nobres fatura R$ 87 mil na Mega-Sena; prêmio principal acumula.

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