Conversão em pecúnia: mulher responde por venda de veículo

Conversão em pecúnia: decisão judicial determina pagamento à seguradora para evitar enriquecimento ilícito, veículo indenizado.
Tribunal aplica conversão em pecúnia para evitar enriquecimento ilícito, mantendo o equilíbrio entre seguradora e devedora.
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Portanto, a Justiça de Santo Antônio do Leverger determinou que a mulher pague R$ 69.631,85 à seguradora. O juiz optou pela conversão em pecúnia da obrigação de devolver o veículo para evitar enriquecimento ilícito. Ainda assim, o acordo previa que o veículo recuperado, denominado “salvado”, fosse transferido à seguradora. A decisão serve para manter o equilíbrio entre as partes e a sustentabilidade de contratos de seguro, especialmente quando há indício de restituição parcial de bens após indenização.

conversão em pecúnia

Segundo os autos, a vítima retirou o veículo da delegacia e, em seguida, vendeu o automóvel a um terceiro. Contudo, a seguradora realizou diligências para localizar e apreender o bem, porém sem sucesso, já que o registro estava em nome de boa‑fé. Em seguida, o juiz explicou que, quando o bem não é encontrado ou foi alienado, o exequente tem direito ao valor da coisa em dinheiro, conforme arts. 499 e 809 do CPC. Assim, a conversão em pecúnia foi adotada para evitar enriquecimento ilícito da devedora. Essa decisão, a conversão em pecúnia, evita enriquecimento ilícito. Além disso, a escolha pelo dinheiro evita perdas processuais maiores para a seguradora, preservando a finalidade da indenização.

O valor fixado é o mesmo pago pela Zurich na época: R$ 69.631,85, já atualizado. Além disso, a conduta de vender o carro após o recebimento da indenização foi classificada como ato ilícito e violação de dever contratual e processual. Por fim, a conversão em pecúnia permanece como solução definida pelo juízo. A decisão também aborda a necessidade de transparência entre as partes e a responsabilização de quem age de forma inexigível, mantendo o objetivo de não permitir enriquecimento sem base legal.

A mulher foi intimada a quitar o débito em 15 dias; caso não haja pagamento, incidirá multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor, conforme art. 523 do CPC. Caso não haja pagamento, a seguradora pode requerer penhora e apresentar planilha atualizada da dívida. Ademais, a sentença pode abrir espaço para recursos nas instâncias cabíveis, sem prejuízo do cumprimento imediato da obrigação.

Para entender mais sobre esse tipo de cobrança, leia mais no Portal 163. Além disso, confira também: Vereadores aproveitam recesso e ‘vendem’ férias por R$ 6 mil.

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