O juiz Anderson Fernandes Vieria, da 3ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste (316 km de Cuiabá), negou o pedido de uma visita de mulher condenada para visitar o companheiro, preso na unidade prisional do município. Portanto, a decisão manteve o indeferimento e priorizou a segurança da instituição.
visita de mulher condenada
A mulher cumpre pena em regime aberto por associação para o tráfico. Além disso, ela afirmou já manter visitas com o companheiro, apresentou toda a documentação e argumentou que o indeferimento administrativo violaria princípios como dignidade, razoabilidade e ressocialização. Disse ainda ser a única pessoa apta a visitá-lo. Com isso, o magistrado avaliou o contexto de segurança da unidade e a necessidade de cautela na liberação de visitas.
- A mulher condenada cumpre regime aberto por associação para o tráfico.
- O preso cumpre 9 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado.
- A decisão fundamenta-se no art. 41 da LEP e na IN 007/2019.
O preso cumpre 9 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
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Ao negar o pedido, o juiz citou o art. 41 da Lei de Execução Penal, que garante visita de cônjuge e companheira, mas permite suspensão por ato motivado do diretor da unidade por questões de segurança. Para o magistrado, o caso vai além do vínculo afetivo; a associação para o tráfico exige vínculo estável entre os agentes, e organizações criminosas costumam usar as visitas para repassar ordens e informações da cadeia. “Não se está a afirmar que a requerente incorreria nessa transmissão, todavia, a cautela é necessária”, escreveu em sua decisão.
A decisão também se baseou na Instrução Normativa 007/2019 da Secretaria de Segurança Pública de MT, que permite suspender o ingresso de visitante para preservar a segurança de servidores, da sociedade e dos presos. No entanto, o TJMT já manteve jurisprudência semelhante quando o visitante tem condenação por tráfico de drogas. Com isso, foi mantido o indeferimento do cadastro da mulher como visitante. Assim, a decisão mantém a restrição da visita de mulher condenada.
“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado por ELAINE CRISTINA CRESPO MANTEL, mantendo-se, na íntegra, a decisão administrativa que indeferiu seu cadastramento como visitante do reeducando”.
Casos semelhantes também recebem atenção da imprensa regional. Em análise ligada a esse tema, o artigo de análise judicial cita discussões relevantes, incluindo a visão de especialistas. Gisela vê exagero em penas aplicadas pelo STF a vândalos do 8 de janeiro.










