O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência de conciliação para definir como a dívida de R$ 23 milhões ainda remanescente do acordo de delação premiada será quitada pela família do ex-governador Silval.
dívida de R$ 23 milhões
O encontro está marcado para o dia 4 de agosto, às 15h, na sede do STF em Brasília, e será conduzido pela juíza instrutora Camila Plentz Konrath; o objetivo é fechar o saldo remanescente e ouvir Silval apresentar os resultados da colaboração firmada em 2017 com a Procuradoria-Geral da República. A reunião deverá explorar opções de pagamento, prazos e garantias, buscando transparência e efetividade no acordo. Além disso, surgem questões sobre a verificação de eventuais recursos ou desinvestimentos que possam facilitar a quitação, sempre com centramento na legalidade.
Pelo acordo, Silval, a esposa Roseli Barbosa, o filho Rodrigo Barbosa, o irmão Antonio da Cunha Barbosa e o ex-chefe de gabinete Silvio César Correa Araújo já pagaram mais de R$ 56 milhões antecipadamente; restam cerca de R$ 23 milhões a quitar. A PGR revisa as condições, apresentando dados de auditoria que embasam a negociação e apontam caminhos para evitar recuos futuros. O Ministério Público também analisa a consistência de provas, o alcance da colaboração e a possibilidade de ajustes que tornem o acordo mais estável, sem sacrificar a efetividade da responsabilização. O STF acompanha de perto a evolução das tratativas, com o objetivo de dar previsibilidade às partes e à sociedade, mantendo o equilíbrio entre cooperação e responsabilização. A audiência deve, ainda, esclarecer como eventuais desinvestimentos ou garantias poderão influenciar o saldo remanescente, sempre sob critérios técnicos e jurídicos rigorosos.
A defesa argumenta pela manutenção de um parcelamento semelhante ao previsto originalmente, enquanto o Ministério Público mantém a exigência de quitação em dinheiro. A negociação envolve, ainda, a possibilidade de dação em pagamento ou de outros instrumentos de garantia, sempre com foco na efetividade, na transparência e na necessidade de respeitar os termos da delação. O diálogo entre as partes deve equilibrar o rigor jurídico com soluções que mantenham a cooperação prática, evitando delongas desnecessárias.
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