O juiz Leonardo Lúcio Santos, da Vara Única de Arenápolis (234 km de Cuiabá), condenou o Banco Pan a devolver em dobro os valores descontados do benefício de um menor com deficiência e anulou quatro contratos de empréstimo consignado e cartão consignado firmados em nome de menor, beneficiário do BPC/LOAS. Portanto, a decisão reconhece a irregularidade de um empréstimo em nome de menor. Além disso, a instituição terá que pagar R$ 3 mil por danos morais.
empréstimo em nome de menor
Portanto, o foco continua no empréstimo em nome de menor, que ultrapassa a simples administração do patrimônio do incapaz.
A ação foi movida pela mãe do garoto. Além disso, segundo a petição inicial, o banco contratou dois empréstimos consignados e dois contratos de RMC/RCC, gerando descontos mensais no benefício assistencial do menor.
No entanto, a defesa do Banco Pan alegou que as contratações ocorreram por meios digitais, dentro das regras do INSS; que a procuração seria inválida por ser genérica e eletrônica sem biometria; que a ação não poderia prosseguir por falta de interesse, inexigibilidade da inicial e prescrição; e pediu prova oral.
Além disso, o juiz concluiu que empréstimo e consignado em cartão ultrapassam a “simples administração” do patrimônio de incapaz, exigindo autorização prévia da Justiça, conforme o art. 1.691 do Código Civil.
O magistrado ainda citou precedente do TJMT: contrato firmado pela genitora sem autorização judicial é nulo e gera dever de indenizar. Como o banco responde objetivamente pelo CDC, a nulidade foi declarada.
Por causa da cobrança indevida, o banco terá que restituir em dobro tudo que descontou do BPC do menor, com correção pelo INPC desde cada desconto e juros pela Selic desde a citação.
Sobre o dano moral, a sentença reconhece que descontos por anos em benefício de natureza alimentar, sem pedido do próprio titular, ofendem direitos da personalidade e definiu o valor de R$ 3 mil.
Além de pagar a condenação e as custas, o Banco Pan arcará com 10% de honorários sobre o valor atualizado.
Para entender o contexto, leia mais em: fraudes no INSS: Lupi admite facilitar irregularidades ou Justiça mantém prisão de empresário que aplicava golpes em idosos.
- Restituição em dobro dos valores descontados do BPC, com correção pelo INPC e juros pela Selic desde a citação.
- Anulação dos quatro contratos de empréstimo consignado e dos contratos de cartão consignado.
- Danos morais fixado em R$ 3.000,00.
- Honorários de sucumbência: 10% sobre o valor atualizado.
Conforme a decisão, o Banco Pan deverá cumprir a condenação, ressarcir em dobro os valores e arcar com as custas processuais.









