Portanto, o caso envolve sete crianças em abandono, retiradas de seus pais após denúncia ao Conselho Tutelar, com apoio da Polícia Militar. A atuação rápida da rede de proteção evitou maior risco às crianças e permitiu a observação inicial da situação.
sete crianças em abandono
Além disso, o TJMT havia suspendido a reintegração dos menores dois dias antes, alegando risco à integridade deles e à estabilidade emocional de cada criança. Em referência, leia a matéria sobre o tema: Violência nas escolas de MT chamaram atenção em 2025; psicóloga analisa fenômeno.
A ação começou com a denúncia ao Conselho Tutelar; a equipe, com apoio da Polícia Militar, encontrou os irmãos, com idades entre 11 meses e 11 anos, trancados dentro de um quarto, em condições insalubres, com cheiro forte de urina, baratas, comida estragada e geladeira vazia. A situação evidenciou vulnerabilidade extrema e exigiu resposta rápida para proteção, observação médica e avaliação psicossocial.
Os pais só apareceram durante a abordagem, estavam visivelmente embriagados e com dificuldade para ficar em pé. Em seguida, as crianças foram encaminhadas para uma unidade de acolhimento. O Ministério Público, por meio do promotor Alvaro Schiefler, acionou a Justiça e recorreu quando o juiz de primeiro grau ordenou o retorno imediato, argumentando que não havia prova de que os fatores de risco tinham sido superados e que a reintegração deveria passar por nova avaliação.
Além disso, o TJMT acatou o recurso e suspendeu a reintegração. O desembargador destacou que os relatórios do CREAS apontavam permanência das condições de vulnerabilidade e pediu avaliação técnica mais detalhada antes de qualquer mudança.
A reavaliação do processo levou o juiz Luiz Guilherme a manter os filhos com os genitores, classificando o episódio como falha pontual de supervisão, não como negligência contínua. Para o magistrado, a retirada das crianças novamente da família poderia gerar instabilidade emocional, principalmente porque a reintegração já havia sido realizada. Ele deu mais peso ao laudo psicossocial produzido pelo próprio juízo do que ao relatório do CREAS. Segundo o documento, houve evolução no vínculo afetivo, cooperação dos pais com a rede de proteção e melhora nas condições da casa, apesar da carência financeira.
“A situação que motivou o acolhimento decorreu de episódio específico, e não de padrão de maus-tratos ou violência”, escreveu o juiz. O Ministério Público informou que vai analisar novas medidas para reverter a decisão. As sete crianças seguem com os pais em Sapezal, sob acompanhamento dos órgãos de proteção. Leia mais no Portal163.
Além disso, a decisão também reforça que sete crianças em abandono continuam sob proteção, com monitoramento da rede de proteção local.










