TJ anula decisão por incompetência do juízo

Imagem sobre a incompetência do juízo e a anulação de liminar envolvendo docentes.
Imagem resume que a incompetência do juízo resultou na anulação da liminar que proibia contratações de professores temporários.
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O TJMT anulou decisão que impedia a contratação de professores temporários de Matemática na Escola Estadual Coronel Ondino Rodrigues Lima, em Ribeirão Cascalheira (780 km de Cuiabá); o acórdão, portanto, aponta incompetência do juízo.

incompetência do juízo na decisão do MT

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo extinguiu o mandado de segurança e declarou prejudicado o agravo de instrumento interposto pelo governo estadual. Além disso, o colegiado destacou que houve vício de competência a ser sanado.

A liminar havia sido concedida pela Vara Única da comarca do município, proibindo o Estado de fazer novos contratos temporários ou prorrogar os vigentes para a matéria de Matemática enquanto houvesse candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso de 2025 da Secretaria de Educação dentro do prazo de validade. Além disso, a decisão determinava reserva imediata de vaga para o autor da ação.

Ao analisar o recurso, o relator em substituição, desembargador Luis Otávio Pereira Marques, reconheceu de ofício vício de competência. O mandado de segurança foi impetrado contra o Secretário de Estado de Educação.

Para reforçar o entendimento, o relator explicou que incompetência do juízo anula qualquer decisão, incluindo a liminar, que é uma decisão provisória de caráter urgente emitida por um juiz antes do julgamento final do processo, conforme o art. 62 do CPC.

O acórdão cita jurisprudência do STJ e do próprio TJMT no mesmo sentido. Em caso semelhante envolvendo o Comandante-Geral da PM, a Corte já anulou sentença por incompetência absoluta e remeteu os autos ao órgão competente.

Com a anulação da liminar, o agravo de instrumento do Estado perdeu o objeto e foi declarado prejudicado, “pois não há decisão válida a ser reformada ou confirmada”.

  • O acórdão entendeu que a liminar não poderia subsistir diante da ausência de competência do juízo.
  • A decisão também afastou a reserva de vaga para o autor da ação e encerrou o mandado de segurança.
  • O relator citou jurisprudência para sustentar a nulidade.

Para acompanhar o entendimento leia também as referências em: TJ suspende ações contra contadora e madereiros por incompetência do juízo de Juíba e STF: Ex-secretário segue réu por superfaturamento na pandemia em Rondonópolis.

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