Portanto, a Justiça de Mato Grosso negou o recurso da família do ex-servidor da Secretaria da Fazenda, José Roberto Aguado Quirosa, já falecido, para anular a condenação por improbidade administrativa que determinava manter a cobrança de R$ 1,9 milhão ao erário. A decisão, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT, rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela esposa e pelos filhos dele.
cobrança de R$ 1,9 milhão
Além disso, José Roberto Aguado Quirosa foi condenado em 2007 em Ação Civil Pública por improbidade administrativa e dano ao erário. A sentença determinou que ele devolvesse R$ 1,9 milhão aos cofres públicos.
No entanto, o ex-servidor morreu antes do fim do trâmite dos processos ligados ao caso.
Posteriormente, a família entrou com ação rescisória para cancelar a condenação de 2007, alegando uso de provas falsas e a existência de prova nova.
A ação chegou ao TJMT e foi relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo. O Tribunal negou a rescisória por falta dos requisitos legais previstos no CPC.
Não satisfeitos, os herdeiros entraram com embargos de declaração, alegando omissão sobre o uso de prova emprestada, falta de análise de outras provas da ACP original e obscuridade sobre o marco temporal da prova nova.
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas, presidida pelo desembargador Márcio Vidal, rejeitou os embargos por unanimidade.
No voto, o relator Rodrigo Curvo afirmou que o acórdão já enfrentou a questão da prova emprestada e explicou a diferença entre decisão de outro processo e a demonstração exigida por lei.
Também destacou que a suposta falsidade das assinaturas já era conhecida desde 2007 na ACP. A perícia grafotécnica chegou a ser deferida, mas não foi realizada porque ele não pagou os honorários do perito.
Com a rejeição do recurso, a condenação por improbidade e dano ao erário contra José Roberto Aguado Quirosa permanece válida.
Assim, o TJ conheceu os embargos declaratórios dos herdeiros e, no mérito, rejeitou-os em sua totalidade, mantendo inalterado o decisum impugnado.
Relembre o caso:
Para leitura complementar, acesse Portal163. Ainda, para entender casos relacionados, consulte Desvio em precatórios: Éder Moraes condenado em MT.
Portanto, a cobrança de R$ 1,9 milhão permanece como base da condenação.










