Portaria publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial liberou a realização da visita íntima nas celas coletivas das unidades prisionais do estado. Portanto, a medida atende a uma decisão de tutela provisória do Tribunal de Justiça de MT (TJMT), dada em um Habeas Corpus Coletivo.
visita íntima nas celas
A autorização tem prazo limitado e vale até que cada presídio disponibilize espaços próprios para atendimento. Além disso, o documento define que a direção de cada unidade deve escolher quais celas poderão ser usadas e acompanhar os encontros.
No entanto, o uso de banheiros ou de qualquer outro local considerado impróprio continua vetado. Além disso, o governo impôs vetos para alguns grupos de detentos, seguindo leis estaduais e federais.
Condenação definitiva por feminicídio, estupro ou pedofilia.
Quem cumpre o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Para esse público, a lei federal só permite a “visita social” feita em parlatório ou por videoconferência, sem contato físico. Portanto, a visita íntima nas celas não se aplica a esse grupo.
Mesmo com a liberação nas celas, as regras de segurança seguem iguais. Assim, continua obrigatório o cadastro e a checagem de visitantes no Sigepen. Também permanecem revistas pessoais e a inspeção de objetos na entrada das unidades.
Para entender melhor, incluindo as diretrizes da portaria, acesse o Portal 163: Portal 163 e leia também o conteúdo específico em: Portal 163 – Segurança Penitenciária.
Os diretores dos presídios devem ajustar rotinas e escalas de trabalho imediatamente para aplicar a nova regra. Por isso, o descumprimento pode gerar punição civil, penal e administrativa para os gestores.
A portaria foi assinada pelo secretário de Justiça, Valter Furtado Filho, pelo secretário adjunto de Administração Penitária, Jean Carlos Gonçalves, e pelo secretário adjunto corregedor-geral, Luiz Henrique Damasceno.
Diversos especialistas ressaltam que a medida, ao ampliar o contato entre detentos e familiares, exige acompanhamento rigoroso das equipes de segurança e avaliação contínua dos espaços disponíveis para evitar abusos ou incidentes. A implementação depende da adaptação de rotinas e da cooperação entre governos estadual e federal.









