Por unanimidade, o TJMT manteve o entendimento de que o voto secreto inconstitucional na ALMT é proibido para deliberações de vetos do governador. Portanto, a Casa não pode mais votar vetos em votação escondida, conforme decisão do Órgão Especial na última quarta-feira (10).
Além disso, a decisão ocorreu após a ação do Sinjusmat, sindicato dos servidores do Judiciário, em maio deste ano. A entidade questionou o parágrafo 5º do artigo 42 da Constituição mato-grossense, dentro de um mandado de segurança que tenta derrubar o veto do então governador Mauro Mendes ao reajuste de 6.8% da categoria.
VOTO SECRETO INCONSTITUCIONAL
Assim, para o relator da ação, o desembargador Márcio Vidal, o voto secreto em deliberação de veto quebra a lógica da democracia: “O cidadão só fiscaliza o parlamentar se souber como ele votou. Sigilo nessa hora rompe o elo entre representante e representado e tira do público aquilo que deveria ser transparente”, afirmou no acórdão.
Leia também: o Tribunal entendeu que a regra estadual colide com a Constituição Federal. A Emenda Constitucional 76/2013 proibiu votações secretas no Congresso e a mesma lógica passou a valer para as assembleias estaduais. Com isso, a expressão “em escrutínio secreto”, ou seja, a votação é mantida em total anonimato, foi declarada inconstitucional no texto de Mato Grosso.
- Não há voto secreto em deliberação de veto
- Emenda 76/2013 se aplica aos estados
- Tribunal rejeita alegação de falta de intimação
A Assembleia entrou com embargos alegando falta de intimação específica para o incidente. O Órgão Especial rejeitou o recurso, alegando que, como a ALMT já participava do mandado de segurança original, nova chamada seria desnecessária.
Nos embargos, a ALMT alegou que não recebeu notificação específica. O TJMT rejeitou o recurso, afirmando que a Assembleia já era parte do processo e, portanto, nova intimação era desnecessária. O Tribunal também descartou a tese do Ministério Público de que não teria competência para julgar o tema. Além disso, o colegiado rejeitou o parecer do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que apontava a incompetência do TJMT para julgar o tema.
Para aprofundar, leia nota relacionada no Portal 163: Portal 163 – Notícias. Além disso, essa decisão reforça o entendimento de voto secreto inconstitucional.
Essa decisão ancora a prática de que a responsabilização pública depende da visibilidade do voto. Assim, a atuação dos deputados passa a estar mais vinculada ao escrutínio público, fortalecendo a accountability. Caso haja novas deliberações, governadores e assembleias devem acatar esse marco constitucional, evitando o retorno de votações sigilosas em votações de vetos. Portato, o voto secreto inconstitucional não tem espaço na democracia brasileira.
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